Política

Rui Costa barra projeto que proibia consumação mínima em estabelecimentos na BA

Publicado em 17/01/2017, às 08h21   Aparecido Silva


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O governador Rui Costa (PT) decidiu vetar integralmente o projeto de lei do deputado Euclides Fernandes (PSL) que previa a proibição da chamada consumação mínima em bares, boates e similares em todo o estado da Bahia.

“Assim procedi, porque o conteúdo dos artigos 2º e 3º da referida proposta implicam na realização de ações que reclamam dispêndio de recursos públicos e a sua execução por intermédio de órgãos da administração pública, o que desafia os incisos VI e VII do art. 77 da Constituição Estadual. Ademais, o artigo 4º do projeto materializa atribuições ao poder Executivo, revelando interferência de um poder na esfera de atuação de outro. [...] Não me restou alternativa senão vetar, integralmente, a mencionada proposição, por inconstitucionalidade, devolvendo o assunto ao oportuno reexame dessa ilustre Assembleia Legislativa”, justificou o governador Rui Costa em sua mensagem de veto.

O projeto foi considerado constitucional pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da AL-BA, onde foi relatado pelo deputado Mário Negromonte Júnior (PP). 

De acordo com o projeto, a cobrança da chamada “consumação mínima”, uma espécie de preço pago pelo consumidor para ingressar em boate, discoteca ou similar, faz com que o consumidor se sinta estimulado a consumir bebida alcoólica em excesso para atingir o valor cobrado que geralmente ultrapassa a casa dos R$ 30,00 por pessoa. “Uma cerveja custa, nesses estabelecimentos, em média R$ 3,50, no final da noite o indivíduo terá bebido, no mínimo, nove cervejas do tipo long neck, o que totalizará mais de três litros dessa bebida”, exemplificou o parlamentar autor da matéria vetada.

Foto: Camila Souza/GOVBA/Reprodução

Classificação Indicativa: Livre

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