Política

Sucom rebate Dauster: obra do Centro de Convenções estava irregular

Publicado em 28/09/2016, às 11h42   Redação Bocão News


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Por meio de nota enviada para imprensa, a prefeitura de Salvador rebateu as declarações do secretário da Casa Civil do Governo do Estado, Bruno Dauster, o qual afirmou que a obra do Centro de Convenções estava regular. “Uma obra de reforma como aquela não depende da apresentação de um projeto para que o alvará seja liberado pela Prefeitura. A obra estava regular e todas as taxas para emissão do documento também tinham sido pagas ao órgão municipal competente, o que chancelou as intervenções no local”, disse Dauster nesta terça-feira (27)
Segundo a Secretaria Municipal de Urbanismo (Sucom), não foi protocolada nenhuma solicitação e que não existe e nem existiu nenhum processo em curso ou licença para a obra que estava sendo realizada no local. 
De acordo com o esclarecimento, a empresa responsável retirou, via internet, o DAM de Reparos Gerais, o que é incompatível com a intervenção que estava sendo feita no centro de Convenções. Segundo o Código de Obras d Município (Lei 3.903/88), uma obra daquela complexidade e tamanho deveria ter a licença de Reforma e Ampliação, o que requer que os respectivos responsáveis técnicos tenham registro junto ao Conselho Regional de Engenharia.
A Sucom destaca também que a empresa responsável solicitou dois DAMs que não foram pagos, um outubro de 2015 e outro em janeiro de 2016, e, mais recentemente, em 22 de setembro, deu entrada em um terceiro DAM, que só foi pago nesta terça-feira, 27, quatro dias após o desmoronamento de parte do Centro de Convenções. 
“O secretário Bruno Dauster se equivocou ao afirmar que a obra executada no Centro de Convenções estava regular e autorizada pela Sucom porque a empresa responsável havia solicitado o alvará e que o documento é “aprovado automaticamente no momento em que são pagas as taxas”. No entanto, para o alvará ser liberado é necessária uma criteriosa análise dos técnicos da Sucom, apresentação de documentos e vistoria técnica”, diz trecho da nota.
A Sucom ressalta ainda que já havia embargado o local em 2015, e determinado a evacuação do prédio por falta do projeto de segurança e manutenção predial e pela não apresentação de laudos técnicos comprovando o funcionamento dos equipamentos contra incêndio e pânico, e que, por este motivo, não liberou, desde então, nenhuma realização de evento, reforma, obra, ampliação ou qualquer tipo de intervenção no local. 

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