Política

S.F do Conde: secretário acusa opositores de disseminar notícias falsas

Publicado em 27/05/2016, às 15h19   Redação Bocão News (@bocaonews)


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O secretário do governo de São Francisco do Conde, vereador Nem do Caípe (PT), divulgou nota de esclarecimento, nesta sexta-feira (27), após ser multado pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), na última quarta-feira (25), quando era presidente da Câmara de Vereadores, em 2011. Segundo o secretário, opositores e veículos de comunicação da região estão disseminando falsas informações, colocando-o como inelegível. O secretário deve ser o vice na chapa de reeleição do prefeito Evandro Almeida (PP). 

“A necessidade de publicação desta nota oficial se dá em razão da falsa informação propagada por alguns meios de comunicação locais e por opositores a minha gestão, desde a condução dos trabalhos como Presidente da Câmara de Vereadores, plantando inverdades e na tentativa de macular a minha imagem perante o povo de São Francisco do Conde. Tenho a dizer aos meus eleitores e a minha comunidade franciscana, que esta multa que me foi imputada não me torna inelegível, como alguns maldosamente espalharam nos últimos dias na cidade, nem muito menos me afasta de ocupar qualquer cargo eletivo nas eleições municipais deste ano”, escreveu.

Ele ainda explicou a constatação do TCM que apontou “ato de improbidade administrativa cometido na execução do contrato firmado com a empresa VIPAC Segurança e Vigilância Ltda., no exercício de 2011, para realização da segurança patrimonial desarmada dos bens municipais”. “Apesar de respeitar a decisão do ilustre Conselheiro, entendemos que a aplicação de multa e do ressarcimento são indevidos, uma vez que este contrato foi executado e prestado de forma regular nas contas aprovadas pelo próprio Tribunal de Contas, tanto no exercício de 2011 quanto no de 2012, tendo sido minhas contas de gestão aprovadas em ambos os períodos, oportunidade em que informamos que recorreremos desta decisão, tão logo sejamos intimados”.

O órgão imputou multa de R$ 5 mil e determinou a restituição aos cofres municipais da quantia de R$138.500,45, com recursos pessoais.

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