Política

TCM considera procedente denúncia contra a prefeitura de Santo Amaro

Publicado em 05/05/2016, às 06h29   Redação Bocão News (@bocaonews)


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Nesta terça-feira (3), o Tribunal de Contas dos Municípios considerou procedente as conclusões contidas no relatório de auditoria realizada no município de Santo Amaro para verificação de irregularidades constatadas pela Controladoria Geral da União – CGU, que apontou a má administração de recursos do Fundeb, nos exercícios 2008 e 2009, da responsabilidade do ex-prefeito João Roberto Pereira de Melo e do atual gestor Ricardo Machado.

Diante das irregularidades, o relator do parecer, conselheiro Fernando Vita, aplicou multa de R$10 mil para cada e determinou o ressarcimento aos cofres municipais na quantia de R$23.560,00 ao primeiro e de R$46.579,15 ao segundo, ambos com recursos pessoais. O relator determinou ainda que todo o processo, com as conclusões da auditoria, seja encaminhado à procuradora da República Melina Castro Flores, que apura o caso, e que poderá oferecer denúncia crime contra os gestores.

Em relação ao exercício de 2008, a auditoria identificou que não houve a comprovação de pagamento aos monitores contratados para prestação de serviços nos meses de janeiro e fevereiro, no montante de R$ 23.560,00, devendo o gestor providenciar o recolhimento da quantia aos cofres municipais. Também foram constatadas irregularidades no
procedimento licitatório realizado para a contratação da Construtora Elfavip Ltda. para executar serviços de reforma nas escolas Professor Pedro Santos, Pedro Tomás Pedreiro e Ginásio João Câncio e um superfaturamento na quantia de R$ 6.048,00 na escola Prof. Pedro Santos.

No exercício de 2009, a equipe técnica apurou a ocorrência de atrasos no pagamento das folhas de servidores temporários, no período de janeiro a maio, no valor total de R$ 756.503,65, muito embora houvesse recursos disponíveis nas contas do FUNDEB e atrasos nos pagamentos de aluguéis de imóveis onde funcionavam as escolas públicas. Além disso, o relatório destacou irregularidades em dispensa de licitação para contratação da empresa Oliveira Santana Construção Ltda. para reforma de escolas e postos de saúde, com pagamento superior em R$ 46.579,15, sem que fosse apresentado qualquer termo aditivo. Cabe recurso da decisão.

Publicada no dia 4 de maio de 2016, às 16h

Classificação Indicativa: Livre

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