Política

Homem é condenado a pagar R$ 1 por chamar associados do PT de meliantes

Publicado em 07/03/2016, às 17h37   Chayenne Guerreiro(@bocaonews)


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Um homem foi condenado a pagar R$ 1, a diretoria do Partido dos Trabalhadores (PT), da cidade de Piracicaba, em São Paulo. A decisão foi tomada após o PT se sentir ofendido com a publicação de uma carta no jornal local, de um cidadão da cidade, que dizia cansado de pagar impostos aos “meliantes do PT”.
O juiz que decidiu, Eduardo Velho Neto, da 1ª Vara Cível de Piracicaba,  disse ter usado de ironia para dar o veredito. “As inverdades por ele propagadas são abusivas e caluniosas (…) o Partido dos Trabalhadores é o único partido, quer em âmbito nacional ou mesmo Internacional, que tem, dentro seus filiados, a única alma pura existente na face da terra“.
A carta que deu início a situação foi publicada em outubro de 2014 pelo Jornal de Piracicaba e reclamava da existência de um frigorífico próximo a uma área residencial, que causava um mau cheiro na região. O trecho do texto citava o Partido dos Trabalhadores: “Creio que o cheiro de enxofre (do inferno) seja mais palatável que essa diabrura que aflige gente sem pecado e que, com toda certeza, são dignos trabalhadoras e trabalhadores que estarão um dia no Paraíso Celeste, já que como paga de tanto sofrimento, pagam impostos destinados a meliantes pertencentes ao PT”.
De acordo com o diretório local do partido, a carta ofendeu a sigla ao chamar os associados de meliantes.
O cidadão se defendeu, alegando que a nota se referia ao PT nacional, onde políticos estão envolvidos em escândalos, alguns deles já condenados.
Após estudar o caso, o juiz colocou como pena a indenização de R$ 1 para o diretório local do partido. “Ouso também dizer que o PT em momento algum participou de tratativas criminosas e abusivas, quer por si, quer por seus mesmos ou filiados, acrescentando que, em momento algum, o Partido dos Trabalhadores teve qualquer membro de sua tesouraria , cargos de direção, ou qualquer tipo de filiado, preso ou conduzido coercitivamente por Autoridade Policial Nacional“, disse.
Leia a decisão na integra:
O objeto desta demanda é a apuração de responsabilidades por parte do requerido quando da publicação no “Jornal de Piracicaba”, na seção “carta do leitor”, dos dizeres constantes de fls. 76, mais exatamente na parte final deste quando, após reclamações sobre o mau odor exalado por um frigorífico localizado nesta cidade, o leitor, ora requerido, testifica que “como paga de tanto sofrimento, pagam ainda impostos destinados a meliantes pertencentes ao PT”.
O texto é claro e não deixa margem para dúvida. Também é incontroverso.
No mesmo sentido, em ironia “ouso dizer” , que também “não existe controvérsia de que “o PT sempre foi um partido que lutou pelos interesses dos trabalhadores.”
“Ouso também dizer” que o “PT sempre esteve à frente dos interesses da nação em detrimento de outros escusos interesses”.
“Ouso também dizer” que o “PT em momento algum foi notícia ou motivo de comentários, reportagens, alusões, fofoca, boatos, etc…..relacionados a fatos escusos, escabrosos….Etc….”
“Ouso também dizer” que o “PT em momento algum participou de tratativas criminosas e abusivas, quer por si, quer por seus mesmos ou filiados, acrescentando que, em momento algum, o Partido dos Trabalhadores teve qualquer membro de sua tesouraria , cargos de direção, ou qualquer tipo de filiado, preso ou conduzido coercitivamente por Autoridade Policial Nacional”.
“Ouso também dizer” que o “Partido dos Trabalhadores é o único partido, quer em âmbito nacional ou mesmo Internacional, que tem, dentro seus filiados, a “única alma pura existente na face da terra”.
Por todos estes fatos, argumentos e fundamentos, tenho que cabível o reconhecimento do direito do autor à indenização pleiteada, isto porque ficou demonstrado que o requerido “falseou os verdadeiros fatos”.
Diante disto, entendo deva o mesmo ser condenado ao pagamento da importância de R$ 1,00 (um real), importância esta que entendo devida em função da “injusta” publicação feita pelo autor, isto porque, as “inverdades por ele propagadas” são “abusivas e caluniosas”

Classificação Indicativa: Livre

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