Política

Três prefeitos têm contas rejeitadas pelo TCM

Publicado em 06/10/2015, às 20h00   Redação Bocão News (Twitter: @bocaonews)


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As contas das prefeituras de Cravolândia, Entre Rios e Itamari foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), nesta terça-feira (6). Os prefeitos Naelson Lemos (PT), Fernando Oliveira (PSD) e Valter Junior (PCdoB), respectivamente, terão que devolver dinheiro ao erário, com recursos pessoais.

Naelson Lemos (PT), Fernando Oliveira (PSD) e Valter Junior (PCdoB)

Em Cravolândia, as finanças do ano de 2014 foram rejeitadas. em razão da reincidência na extrapolação do limite da despesa total com pessoal. O conselheiro Raimundo Moreira, relator do parecer, multou o gestor em R$ 36 mil, correspondente a 30% dos seus subsídios anuais, por não ter promovido a redução dos gastos com pessoal, e em R$ 4 mil, pelas demais falhas remanescentes no relatório. O relatório técnico também registrou as seguintes falhas: previsão orçamentária elaborada sem critérios mínimos de planejamento; realização de expressivo déficit orçamentário; ausência de cobrança e de atualização da dívida ativa; desvio de finalidade na aplicação de recursos do Fundeb; entre outros.

As contas do exercício de 2014 da prefeitura de Entre Rios receberam voto negativo. O relator do parecer, conselheiro José Alfredo Dias, determinou o ressarcimento ao erário municipal, com recursos pessoais, da quantia de R$ 123.967,23 e imputou multa de R$ 7 mil, pelas falhas contidas no relatório, e de R$ 57.600,00, correspondente a 30% dos subsídios anuais do gestor, pela não redução da despesa com pessoal. A receita arrecadada alcançou o valor total de R$ 75.313.771,73 e a despesa realizada atingiu o montante de R$ 78.172.087,69, resultando em déficit orçamentário de R$ 2.858.315,96. O saldo financeiro existente foi insuficiente para o pagamento dos restos a pagar, desta forma o gestor foi advertido acerca das disposições do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal e das graves penalidades para a ocorrência do fato no último ano da gestão, quando as contas anuais são objeto de pronunciamento pela rejeição.

Já em Itamari, o prefeito terá que ressarcir aos cofres municipais no montante de R$ 514.814,14, com recursos pessoais do gestor, e multa de R$ 3 mil, em razão das irregularidades contidas no relatório técnico, e outra de R$ 36 mil, pela não redução do montante gasto com pessoal. A Prefeitura ultrapassou, no final do exercício de 2014, exageradamente, o limite de 54% definido na Lei de Responsabilidade Fiscal, aplicando o percentual de 74,76% da receita corrente líquida em gastos com pessoal. O conselheiro José Alfredo, relator das contas, afirmou que houve uma expressiva evolução do índice da despesa de pessoal, desde o 3º quadrimestre de 2012 (59,65%) até 3º quadrimestre do exercício de 2014, evidenciando que o gestor não adotou, como devido, as providências recomendadas, revelando certo desleixo para com a matéria e comprometendo o mérito das contas.

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