Política

Transferências de depósitos judiciais são tidas como inconstitucionais

Publicado em 07/07/2015, às 20h15   Juliana Nobre (Twitter: @julianafrnobre)


FacebookTwitterWhatsApp

O Executivo conseguiu aprovar mais um projeto de lei complementar na Assembleia Legislativa da Bahia, na noite desta terça-feira (7). Trata-se da utilização de parcela de depósitos judiciais e extrajudiciais para pagamentos de precatórios e de requisições judiciais de pequeno valor e para capitalização do Fundo Financeiro da Previdência Social dos servidores públicos do estado, o Funprev. A oposição se manifestou contrária à proposta. De acordo com o deputado Luciano Ribeiro (DEM), a matéria é inconstitucional.

De acordo com o parlamentar, a lei federal permite apenas que depósitos tributários sejam transferidos para tais fins, já que o Estado é parte do processo. Com a aprovação da lei, qualquer depósito judicial em dinheiro depositado no Banco do Brasil poderão ser transferidos até a proporção de 50%.

“Se você vai recorrer de uma multa ou autuação fiscal, é obrigado a depositar para poder recorrer. Aquele dinheiro, a princípio, é do Estado porque está se discutindo com ele. Mas neste caso não. O Estado não pertence ao processo, por isso é ilegal”, explicou.

O líder da oposição, Sandro Régis (DEM), recomendou: entendemos que esse projeto é inconstitucional e temos embasamento jurídico. Por isso oriento a oposição a votar contra.

Destes 50%, 25% serão destinados ao pagamento de precatórios e de requisições judiciais e o restante para o Funprev. Já a outra parcela será mantida no Banco do Brasil e constituirá um fundo de reserva destinado a garantir a restituição ou pagamentos referentes aos depósitos, conforme decisão proferida no processo judicial de referência. O Poder Judiciário administrará o fundo de reserva.

Ribeiro se manifestou a favor de uma judicialização da matéria. “Se a bancada me ouvir, vou entrar na Justiça, mas vou conversar com a bancada”, definiu.

O PLC segue para sanção do governador Rui Costa.

Classificação Indicativa: Livre

FacebookTwitterWhatsApp