Política

Justiça Federal determina bloqueio de R$ 137 milhões da Mendes Junior

Publicado em 30/05/2015, às 08h47   Redação Bocão News (Twitter: @bocaonews)


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A Justiça Federal do Paraná determinou o bloqueio de R$ 137 milhões de três empresas do grupo Mendes Junior e de cinco executivos dessas empresas. O bloqueio afeta os bens da Mendes Júnior Participações S/A, da Mendes Júnior Trading e Engenharia S/A, do ex-vice-presidente executivo da trading, Sergio Cunha Mendes, do ex-vice-presidente corporativo Ângelo Alves Mendes e de Rogério Cunha de Oliveira, Alberto Elísio Vilaça Gomes e José Humberto Cruvinel Resende, todos ex-funcionários do grupo.
Os valores indisponíveis correspondem a 1% do total dos contratos firmados entre as empresas e a Petrobras no período — cerca de R$ 34 milhões –, além de multa civil de três vezes o valor do acréscimo patrimonial indevido.
Segundo a decisão da Justiça Federal, as provas apresentadas na medida cautelar confirmam que “em todos os contratos celebrados com as empresas cartelizadas havia o acerto de pagamento de propina de 1% do valor total dos contratos ao então diretor Paulo Roberto Costa”.
A empresa e os envolvidos tem até 15 dias para apresentarem em juízo bens livres e desimpedidos passíveis de constrição judicial.

Classificação Indicativa: Livre

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