Política

Alan Sanches é acusado de forjar campanha e gastar quase R$ 1 mi do município

Imagem Alan Sanches é acusado de forjar campanha e gastar quase R$ 1 mi do município
Segundo o MP-BA, quando era presidente da Câmara de Salvador, o atual deputado usou dinheiro público de forma irregular  |   Bnews - Divulgação

Publicado em 22/05/2015, às 15h40   Adelia Felix e Cíntia Kelly


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Tramita na Justiça baiana desde 2012 uma ação movida pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) contra o deputado estadual Alan Sanches (PSD), por improbidade administrativa.  Além de exigir a punição por improbidade administrativa, o MP pede também a tutela dos bens do parlamentar que é acusado autorizar uma campanha que não teria acontecido. 
Na ação civil pública impetrada pelo órgão na Justiça, obtida pela reportagem do Bocão News, consta que quando era presidente da Câmara de Salvador, em 2009, a casa pagou por despesa de publicidade referente à campanha de combate à dengue, um total de R$ 198.778,77.  Os serviços foram realizados pelas empresas CCA Comunicação e Propaganda Ltda e a Leiaute Comunicação Ltda. 
O MP aponta também um contrato de publicidade no valor de R$ 2 milhões, com duração de 12 meses, entre a Câmara e as mesmas empresas baianas.  O órgão questiona como em apenas dois dias foi autorizada a execução da “suposta” campanha promocional, tendo um curto período para selecionar pessoal e realizar treinamento necessário, além de contratar a estrutura operacional para a campanha. 
O MP argumenta que uma prova documental demonstra uma irregularidade na nota fiscal emitida pela Gráfica Santa Bárbara em 03/04/2009, relacionada à Autorização de Trabalho 2861, datada de 26/03/2009, emitida logo após a realização da campanha, autorizada pelo próprio presidente da Casa, em 01/04/2009, para confecção de “supostos” folhetos para a Campanha de Combate à Dengue. “A autorização do primeiro demandado para a produção gráfica do material publicitário foi emitida depois que a campanha já tinha sido realizada e paga. Ou seja, o material gráfico não tinha mais como ser destinado”, diz trecho da ação.
Por causa disso, o MP afirma que “ao ser forjada uma campanha promocional, gerando a liberação de verba pública, há enriquecimento ilícito dos réus, por receberem, indevidamente, o dinheiro público”. 
O órgão argumenta também que houve desvio da finalidade de verba pública, já que a mesma foi liberada para a realização de uma campanha que não ocorreu. “Basta perceber que todo o procedimento de contratação e de pagamento pelos serviços ocorreu em apenas dois dias – prazo que é, às escâncaras, insuficiente para uma efetiva campanha promocional sobre a matéria”, aponta outro trecho da ação.
No processo, é detalhado que os envolvidos deixaram de obedecer aos requisitos exigidos em lei para “liberação de verba pública para uma campanha que não existiu, e que não era de competência do Poder Legislativo municipal”.
A reportagem tentou entrar em contato com o deputado, mas as ligações não foram atendidas. 

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