Política

Mar de confusão: órgãos se esquivam sobre cobrança de kits nas praias

Publicado em 20/01/2015, às 11h14   Juliana Nobre (Twitter: @julianafrnobre)


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A cobrança pelos kits de praia – com cadeira e sombreiro – continua sem nenhuma fiscalização nas praias de Salvador. Barraqueiros deixam de cobrar diretamente pelos equipamentos, mas exigem consumo mínimo que chegam a R$ 60. Os órgãos competentes se esquivam da responsabilidade pela fiscalização.

Banhistas procuram sossego para aproveitarem o verão em Salvador, entretanto, muitos passam por transtornos logo que chegam. Neste fim de semana, banhistas da praia da Boa Viagem, na Cidade Baixa, precisavam consumir, minimamente, R$ 60 se quisessem sentar em uma cadeira e se proteger do sol em um sombreiro, legalizado pela Prefeitura de Salvador.

Desde o ano passado, a cobrança é proibida. A decisão foi tomada em reunião realizada em fevereiro de 2014 pelo Procon-BA, Secretaria Municipal de Ordem Pública (Semop), Defensoria Pública do Estado da Bahia, Ministério Público do Estado da Bahia, Coordenadoria de Defesa do Consumidor (Codecon), além de representantes da Associação dos Barraqueiros da Orla Marítima de Salvador. Entretanto, a secretária da Semop, Rosemma Maluf, mudou o discurso desta vez.

Ao Bocão News, a titular da pasta que licenciou os permissionários, afirmou que a locação de equipamentos na faixa de areia não é uma atividade licenciada pela prefeitura, ou seja está proibida. Porém, a prefeitura tentará harmonizar os interesses do cliente e o barraqueiro. “Os permissionários alegam que eles têm um custo para manutenção e armazenamento destes produtos, o que procede. No caso, não cabe à prefeitura entrar num controle mercantil. Por exemplo, nós licenciamos os permissionários para venderem bebidas, mas em nenhum momento a Semop fiscaliza o preço que será vendido a cerveja, ou o picolé ou o lanche”, explica.

Ainda segundo a gestora, cabe ao consumidor aceitar ou não o valor imposto pelo permissionário, assim como cabe ao cliente denunciar aos órgãos de defesa do consumidor a prática ilegal. “Estou orientando é que caso o consumidor se sinta lesado ele faça uma denúncia formal no Procon ou na delegacia do consumidor porque a Semop só pode atuar neste caso com uma denúncia formal. Se você observar, não tem nenhum aviso, nada que indique eles estão cobrando, geralmente isso é uma negociação na hora que o cliente se senta”, justifica.

No entanto, para o consumidor denunciar é necessária a comprovação da cobrança indevida. O que, segundo o superintendente do Procon-BA, Ricardo Maurício, é complicado.

Jogo de empurra

Enquanto a prefeitura de Salvador alega que para fiscalizar é necessária uma denúncia formal nos órgãos de defesa do consumidor, o superintendente do Procon aponta a responsabilidade para a Semop. Neste jogo de empurra é o consumidor que fica prejudicado. De acordo com Ricardo Maurício, o consumidor terá dificuldade de registrar a denúncia, já que necessita dos dados do permissionário, documentos pessoais e comprovação do consumo.

“É de competência da Semop fiscalizar. Antes disso, a prefeitura precisa regulamentar a cobrança indevida, sem isso, o Procon e todos os órgãos de defesa do consumidor não podem atuar. Outro ponto é que a questão está sob competência da Justiça Federal e enquanto não houver uma posição definitiva não há atuação. Não podemos fiscalizar a atividade dos ambulantes”, afirma Maurício.

Ainda segundo o superintendente, ainda não foi registrada nenhuma ocorrência de cobranças dos kits no órgão.

Publicada no dia 19 de janeiro de 2015, às 16h39

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