Política

Oferendas com animais mortos também poderão gerar multa em Salvador

Publicado em 03/12/2014, às 08h22   Redação Bocão News (Twitter: @bocaonews)


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Regulamentado na semana passada pelo prefeito de Salvador, ACM Neto (DEM), o decreto que prevê punição para quem jogar lixo nas vias públicas do município beneficiou indiretamente um outro projeto proposto pelo vereador e deputado estadual eleito, Marcell Moraes (PV), que proíbe o sacrifício ou mutilação de animais durante a prática de atividades religiosas.
A Lei nº 8.512 - que promulgou o Programa Tudo Limpo -  dispõe como infração no artigo 7º, inciso XV, a colocação de animais ou parte de animais mortos nos logradouros da capital, estabelecendo um multa para o transgressor que pode variar de R$ 64 a 1.008 reais.
Em abril do ano passado, ele apresentou na Câmara um proposta de lei que ficou conhecido como "Projeto Antisacrifício", que causou polêmica entre os praticantes de religiões de origens africanas. O parlamentar comemorou a regulamentação da lei do lixo e prometeu reapresentar a proposta antisacrifício na Assembleia Legislativa (ALBA).
"Não tenho nenhum problema com as religiões de matrizes africanas. Durante a minha campanha, inclusive, recebi apoio do maior terreiro de Candomblé de Cajazeiras. Fico feliz com a proibição da matança explícita de animais nas ruas de Salvador. Todo mundo achava bonito criar passarinho em gaiola, animais de circo e galos de briga. Há a tendência de mudança. Daqui a 20 ou 30 anos, a ausência dos sacrifícios será uma coisa comum. Entendemos que, na prática do exercício da religiosidade, não há a necessidade de que animais indefesos sejam sacrificados ou mutilados para que deuses venham agir para trazer benefícios pessoais, espirituais ou materiais a quem quer que seja", explicou o ambientalista.
Nos próximos 60 dias, 40 agentes de fiscalização que passaram por treinamento irão atuar com o trabalho exclusivamente educativo, sem aplicação de multas, aliado a uma campanha educativa que será veiculada amplamente na mídia. Após esse período, quem for flagrado dispensando animais mortos em logradouros públicos da capital receberá, inicialmente, uma advertência e, caso repita, será multado. Os sujeitos que não realizarem o pagamento das infrações terão o nome negativado junto ao CPC, Serasa e Cefis da Prefeitura. Além da penalidade administrativa, o cidadão também poderá responder judicialmente por crime ambiental.

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