Polícia

Justiça mantém sentença e ex-prefeito de Senhor do Bonfim permanece inelegível

Publicado em 28/01/2015, às 06h18   Redação Bocão News (Twitter: @bocaonews)


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O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) acolheu parecer da Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia e manteve a sentença de primeiro grau que decretou a inelegibilidade do ex-prefeito, Paulo Batista Machado, e da ex-secretária de Assistência Social, Camila Maria Libório Machado, de Senhor do Bonfim, cidade a 300 quilômetros de Salvador. De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), além de decretar a inelegibilidade por oito anos dos políticos, o tribunal manteve a multa de 35 mil reais a cada um deles pela prática de conduta proibida a agentes públicos e abuso de poder político.
Ainda conforme o órgão, em 2012, alguns servidores foram dispensados no período compreendido entre os três meses anteriores ao pleito e a data da posse. Segundo o MPF, o fato contraria o artigo 73 da Lei 9.504/97. A lei afirma que são proibidas aos agentes públicos condutas que possam afetar a igualdade de oportunidade entre os candidatos nos pleitos eleitorais, como nomear, contratar, demitir sem justa ou impedir o exercício funcional de servidor público entre o período de três meses que antecede a eleição e a posse dos eleitos. Além disso, configura-se o abuso de poder político, uma vez que as dispensas ocorreram como forma de retaliação à falta de apoio político por parte dos servidores à campanha eleitoral do prefeito à reeleição.
Em recurso, Machado e Camila alegaram justa causa na dispensa, por falência financeira do município. O parecer, de autoria do procurador regional Eleitoral Auxiliar Samir Cabus Nachef Júnior, requereu a manutenção da pena aplicada aos políticos. “Pelas provas colhidas nos autos, restou comprovada a rescisão contratual antecipada dos prestadores de serviço, ao contrário do que aduziram os recorrentes. Pelo contrário, a alegada justa causa para as dispensas não foi provada”, disse o procurador. Machado já havia sido condenado em outra demanda eleitoral por abuso da máquina pública em proveito próprio.
Publicada no dia 27 de janeiro de 2015, às 12h26

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