Política

PF gravou Dilma e Lula após Moro interromper interceptação telefônica

Publicado em 17/03/2016, às 07h00   Redação Bocão News (Twitter: @bocaonews)


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A interceptação telefônica, feita pela Polícia Federal, que gravou a conversa entre a presidente Dilma Rousseff e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi realizada duas horas após o juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, ter determinado a suspensão das interceptações telefônicas sobre Lula. As informações foram divulgadas pelo site UOL.
A decisão de Moro que determina o fim das interceptações ao ex-presidente foi juntada ao processo judicial às 11h12 desta quarta-feira (16). O juiz determina que a Polícia Federal seja comunicada da decisão "com urgência, inclusive por telefone", diz o texto do despacho.
Às 11h44, em outro despacho, a diretora de Secretaria Flavia Cecília Maceno Blanco escreve que informou o delegado sobre a interrupção. "Certifico que intimei por telefone o Delegado de Polícia Federal, Dr. Luciano Flores de Lima, a respeito da decisão proferida no evento 112", diz o documento.
O evento 112 refere à decisão de interromper as interceptações telefônicas do ex-presidente. Neste despacho, Moro afirma que não há mais necessidade das interceptações, pois as ações de busca e apreensão da 24ª fase da Lava Jato já foram realizadas.
Por meio de nota enviada para imprensa, a Polícia Federal afirmou que foram interceptadas ligações após a notificação à companhia telefônica e que o relatório foi enviado ao juiz Moro. Confira a nota na íntegra:
Em referência à matéria “PF gravou Dilma e Lula após Moro interromper interceptação telefônica”, a Polícia Federal esclarece:
1 – A interrupção de interceptações telefônicas é realizada pelas próprias empresas de telefonia móvel;
2 – Após o recebimento de notificação da decisão judicial, a PF imediatamente comunicou a companhia telefônica;
3 – Até o cumprimento da decisão judicial pela companhia telefônica, foram interceptadas algumas ligações;
4 – Encerrado efetivamente o sinal pela companhia, foi elaborado o respectivo relatório e encaminhado ao juízo competente, a quem cabe decidir sobre a sua utilização no processo.

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