Servidores públicos que recebem salários superiores a R$ 33,7 mil, não poderão receber gratificações, adicionais por tempo de serviço ou qualquer remuneração a mais no contracheque que ultrapasse o teto do funcionalismo. A decisão foi do Supremo Tribunal Federal (STF).
Conforme matéria do O Globo, o salário de um ministro do STF hoje é fixado em R$ 33,7 mil. O STF, porém autorizou que as verbas indenizatórias continuem sendo pagas normalmente, mesmo que ultrapassem o teto na remuneração final.
As verbas indenizatórias compreendem todo tipo de benefício que o servidor recebe por ter tido alguma despesa. Estão na lista o auxílio-moradia, pagamento de escola para filhos de servidores ou, ainda, as diárias pagas aos servidores quando eles viajam a trabalho.
Informações O Globo
Publicada originalmente às 19h do dia 18 de novembro