Política

Justiça condena executivos ligados à empreiteira Mendes Junior

Publicado em 03/11/2015, às 13h29   Redação Bocão News (Twitter: @bocaonews)


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A Justiça condenou, nesta terça-feira (3), executivos e ex-executivos ligados a empreiteira Mendes Junior, por crimes como corrupção, lavagem de dinheiro e associação criminosa.
O ex-vice-presidente, Sérgio Cunha Mendes, recebeu a maior pena dos executivos. Foi condenado a pena de 19 anos e 4 meses de reclusão, sendo que juiz fixou o regime fechado para o início de cumprimento de pena. De acordo com o G1, também foram condenados o ex-diretor de Abastecimento da Petrobras, Paulo Roberto Costa, e representantes de empresas que foram usadas para lavagem de dinheiro.
Veja os outros condenados:
-Rogério Cunha de Oliveira – ex-diretor da área de óleo e gás – corrupção ativa, lavagem de dinheiro e associação criminosa. As penas de Oliveira somam 17 anos e 4 meses reclusão, com regime fechado para o início de cumprimento de pena.
- Alberto Elísio Vilaça Gomes –  ex-diretor da área de óleo e gás  – corrupção ativa e associação criminosa. Para Alberto Elísio Vilaça Gomes, o juiz estipulou penas de 10 anos de reclusão, com regime fechado para o início do cumprimento da pena.
- Carlos Alberto Pereira da Costa – representante formal da GFD Investimentos – lavagem de dinheiro. No caso de Carlos Alberto Pereira da Costa, o juiz solicita, diante da colaboração do condenado, que o advogado que o representa procure o MPF para formalizar o acordo de colaboração e, assim, adequar os benefícios considerando todos os processos em trâmite.
- Enivaldo Quadrado – ex-dono da corretora Bônus Banval – lavagem de dinheiro. As penas somadas de Enivaldo Quadrado chegam a 7 anos e 6 meses de reclusão, com regime semiaberto para o início do cumprimento da pena.
- João Procópio de Almeida Prado – operador – lavagem de dinheiro. o condenado João Procópio Junqueira Pacheco de Almeida Prado pagará pena de 2 anos e 6 meses de reclusão devido ao benefício previsto no acordo. O juiz afirma na sentença que “houve parcial confissão por parte do condenado” e que “houve alguma colaboração”. Foi fixado para o início de cumprimento de pena o regime aberto.
- Antônio Carlos Brasil Fioravante Pieruccini – lavagem de dinheiro. Segundo a sentença, o condenado Antônio Carlos Fioravante Brasil Pieruccinim fez confissão parcial, mas não houve colaboração. A pena para ele, por lavagem de dinheiro é de 3 anos, com regime aberto para o início de cumprimento de pena. Pieruccinim também deverá prestar serviços à comunidade.

Classificação Indicativa: Livre

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