Política

Nilo recruta escudeiros para elaborar projeto de extinção do TCM

Publicado em 03/11/2015, às 07h51   Redação Bocão News (Twitter: @bocaonews)



O presidente da Assembleia Legislativa da Bahia (Alba), deputado Marcelo Nilo (PDT), dará continuidade esta semana à sua peripécia na tentativa de extinguir o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM).

De acordo com informações da Tempo Presente, do jornal A Tarde, o chefe do Legislativo criará uma comissão na Casa para buscar argumentos para a construção de uma Proposta de Emenda á Constituição (PEC) que visa acabar com o órgão fiscalizador. Os selecionados para integrar a "comissão nilista" foram: Paulo Rangel (PT), que presidirá o colegiado, Ivana Bastos (PSD), que já preside a Comissão Especial da Ferrovia Oeste Leste (Fiol) – empreendimento sem previsão de término , Alan Sanches (sem partido), Leur Lomanto Jr. (PMDB), Tom Araújo (DEM) e Nelson Leal (PSL). Mais dois parlamentares devem ser escolhidos a dedo para integrar uma outra comissão que irá a Pernambuco e Minas Gerais.


Deputados vão rodar o Brasil na defesa da tese de Marcelo Nilo

Apesar da crise, com déficit registrado de R$ 17 milhões este ano – o governo teve que suplementar para as contas não serem encerradas no vermelho –, Marcelo Nilo, que critica o alto custo do órgão de controle externo, não poupará despesas, que incluem passagens aéreas, hospedagens e pagamento de diárias aos deputados, para provar que o TCM é um órgão dispendioso e irrelevante para a sociedade baiana.

Nos corredores do TCM, a conversa não é outra: sem ter os seus pedidos atendidos para que prefeitos aliados tenham suas contas aprovadas, Nilo busca uma maneira de “retaliar” o órgão fiscalizador. Na semana retrasada, Nilo foi à corte de contas baiana antes da votação das contas da prefeita de Valença, Jucélia do Nascimento, sua afilhada e cabo eleitoral, para pedir aos conselheiros que adiassem o julgamento das contas referente ao exercício financeiro de 2014. Inevitavelmente, os membros dos órgãos reprovaram, à unanimidade, as contas da prefeita por ter gastado demasiadamente recursos com a folha de pagamento da prefeitura, não respeitando o que determina a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

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