Polícia

Unifacs terá que ressarcir aluna que teve notebook furtado em sala de aula

Publicado em 22/04/2016, às 12h06   Redação Bocão News


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A estudante Manuela Sampaio conseguiu vencer a queda de braço judicial com a Unifacs para que a universidade a ressarcisse de um notebook furtado na sala de aula. Manuela estava na sala principal do curso com o aparelho quando saiu para uma aula prática. Ao retornar, notou a falta do notebook e foi exigir esclarecimentos da instituição. Na ocasião, a faculdade se isentou de responsabilidade, alegando não ser responsável pelo furto de objetos pessoais dentro da instituição, segundo contrato assinado pela aluna. 
De acordo com a nota enviada à reportagem do Bocão News, na sentença, a juíza Lívia de Melo Barbosa sustentou que a cláusula contratual que isenta a faculdade de responsabilidade em caso de furto viola o artigo 51 do código de defesa do consumidor. Acrescentou, ainda, que a aluna não esqueceu o aparelho, “mas apenas deixou para ir a outra sala”. Reconheceu, por fim, que houve “falha na vigilância” pela instituição. O caso aconteceu em março do ano passado.
Agora, a faculdade terá 15 dias, a partir da data de notificação, para indenizar a estudante em cinco mil reais pelo furto do computador e em dois mil por danos morais. Em caso de descumprimento da decisão, a instituição será multada em 10% sobre o valor da indenização.
Interessante notar que as informações foram enviadas pela assessoria do deputado federal Cláudio Cajado (DEM-BA), procurador da Câmara dos Deputados, de quem Manuela é filha.O processo, ressalta-se, foi movido pelo advogado Marcelo Pamponet contratado pela família da estudante.

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