Política

Otto Filho recomenda aprovação de PL que transforma estatal nuclear em sociedade de economia mista

Pablo Valadares /Câmara dos Deputados
O deputado federal Otto Alencar Filho (PSD) foi o relator da matéria na Comissão de Minas e Energia  |   Bnews - Divulgação Pablo Valadares /Câmara dos Deputados

Publicado em 30/11/2023, às 18h21   Redação



A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2395/22, que prevê a possibilidade de transformar a Nuclep em sociedade de economia mista. O deputado federal Otto Alencar Filho (PSD) foi o relator da matéria na comissão.

Otto Alencar Filho recomendou a aprovação do projeto. “Com a mudança, a empresa poderá participar com maior efetividade e desenvoltura em projetos, como o submarino de propulsão nuclear brasileiro”, disse o relator.

“A transformação da Nuclep em sociedade de economia mista viabilizará o aporte de recursos privados na companhia e o financiamento de novos investimentos”, argumentou o autor da proposta, o ex-deputado Guiga Peixoto (SP).

A Nuclep é uma empresa pública vinculada ao Ministério de Minas e Energia  para atender ao Programa Nuclear Brasileiro. Seus principais objetivos são projetar, desenvolver, fabricar e comercializar equipamentos pesados para, entre outros, os setores nuclear, defesa, energia, óleo e gás.

O texto altera a Lei 14.120/21, que reorganizou a estrutura societária de estatais do setor nuclear. As empresas públicas são 100% do governo, já as sociedades de economia mista podem ter capital privado. Ambas são criadas e extintas por lei.

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

A Nuclep atua no desenvolvimento, na fabricação e na comercialização de equipamentos para o setor nuclear, incluindo as usinas de Angra dos Reis (RJ) e o projeto da Marinha para a construção de submarino nuclear brasileiro.

Em 2020, a estatal foi incluída no Programa Nacional de Desestatização (PND) pelo Decreto 10.322/20. A medida foi revogada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em abril, com o Decreto 11.478/23.

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