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Pelo menos 13 mulheres foram eleitas para conselhos municipais na Arábia Saudita

Publicado em 14/12/2015, às 09h04   Redação Bocão News (Twitter: @bocaonews)


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Pelo menos 13 mulheres foram eleitas para conselhos municipais na Arábia Saudita, nas eleições deste sábado (12). Foram as primeiras eleições em que as sauditas foram autorizadas a participar como eleitoras e candidatas, de acordo com dados oficiais divulgados neste domingo (13).

As candidatas venceram em oito províncias, indicam os resultados apresentados pelas comissões eleitorais de cada região e publicados em meios de comunicação oficiais.

O Ministério dos Assuntos Municipais e Rurais saudita deve anunciar ainda neste domingo os dados definitivos e os números dos 2.106 candidatos eleitos para formar os conselhos municipais.

Na região da capital, Riad, foram eleitas três mulheres e, em Yeda, Região Oeste, Al Ahsa, no Leste, e Al Quseim, no Norte, duas.

Quatro mulheres vão ocupar postos em conselhos municipais em Meca, Oeste do país, Al Yauf, no Norte, Tabuk, no Noroeste, e Yazan, no Sudoeste.

Uma das candidatas é Lama al Suleiman, empresária e vice-presidente da Câmara de Comércio e Indústria de Yeda. Outro nome conhecido é o de Hoda al Yarisi, também empresária e membro da executiva da Câmara de Comércio e Indústria de Riad.

Segundo o recenseamento eleitoral, 1.486.477 pessoas, incluindo 130.657 mulheres, inscreveram-se para votar em 6.440 candidatos. Apenas 900 eram mulheres.

A participação das mulheres nestas eleições, um marco histórico na Arábia Saudita, foi possível na sequência de um decreto de 2011, promulgado pelo rei Abdallah bin Abdelaziz, que morreu no ano passado.

A campanha eleitoral não foi fácil para as mulheres candidatas, já que, na mesma linha política que rege o país, baseada na lei islâmica (Sharia), a comissão eleitoral impôs a segregação total de sexos e proibiu que os candidatos de usarem fotografias na propaganda ou de discursarem perante pessoas de outro sexo.

Neste reino ultraconservador, as mulheres não podem conduzir ou viajar para o estrangeiro sem estar acompanhas por um homem da família ou tutor, entre outras restrições.

Classificação Indicativa: Livre

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