Política

Multa por uso de drogas? Vereador quer criar lei para aplicar sanção contra usuários em Salvador; saiba quem

Antonio Queirós / Divulgação / CMS
Edil enviou projeto de lei para a Câmara Municipal do Salvador  |   Bnews - Divulgação Antonio Queirós / Divulgação / CMS
Tácio Caldas

por Tácio Caldas

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Publicado em 05/02/2024, às 17h11


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Um vereador de Salvador enviou um projeto de lei polêmico para a Câmara Municipal do Salvador (CMS). A proposta pretende estabelecer uma série de proibições do uso de drogas e entorpecentes ilícitos na capital baiana.

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Caso seja aprovada, a nova lei, além de sanções administrativas, trará também a aplicação de uma multa para os usuários desses produtos ilícitos. O projeto é de autoria do vereador bolsonarista Alexandre Aleluia (PL) e pode multar os usuários em até R$ 450,00. De acordo com o edil, a Guarda Civil Municipal, será a responsável por autuar os indivíduos flagrados no ato do consumo das drogas e este valor pode aumentar a depender do caso.

Onde ficará proibido

O uso será proibido em quatro casos: consumo em praias, parques, praças, locais de pratica esportiva e demais bens públicos municipais de uso coletivo. Além desses locais, também pode ser proibido o uso em locais destinados à recreação infantil, com ou sem a presença de crianças no local. Os outros pontos que também passarão a ser proibido serão em locais próximos a hospitais e unidades de saúde, e em locais de relevância cultural e turística.

Aumento da multa

Em todos esses casos e também em casos de reincidência a sanção de R$ 450,00 pode até ser duplicada. Já em caso de uso em locais próximas às escolas e creches municipais, estaduais, federais ou até as instituições privadas, essa multa poderá ser triplicada. A mesma punição será aplicada para quem for autuado usando drogas em locais de recreação infantil com a presença de crianças e em locais sagrados e de realização de cultos. 

Menores infratores

Caso o usuário seja menor, o projeto prevê uma sanção para os pais ou responsáveis da criança e/ou adolescente. Neste caso não há prejuízo para a aplicação das demais medidas socioeducativas que caibam a aplicação em cada caso. As informações foram trazidas pelo jornalista Eduardo Dias, do jornal A Tarde.

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