Política
Publicado em 15/07/2023, às 13h20 Cadastrado por Edvaldo Sales
Luís Roberto Barroso, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), deu prazo de 48 horas para que a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do 8 de janeiro justifique a quebra de sigilo telefônico, telemático, bancário e fiscal do ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF) Silvinei Vasques.
O ministro do STF justificou que a defesa de Vasques alegou que os atos impugnados as quebras de sigilos violam “os seus direitos à imagem e à privacidade, tutelados pela Constituição Federal”.
A defesa pontuou que Vasques foi ouvido pela CPMI na condição de testemunha, e não de investigado, e prestou todas as informações solicitadas.
[…] O ato impugnado não individualizou as condutas do impetrante que teriam contribuído para o ocorrido no dia 8 de janeiro de 2023, tampouco apresenta provas ou indícios da suposta autoria. Por fim, aduz que não foi explícita a utilidade das medidas para caracterização das infrações”, diz trecho do despacho de Barroso.
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