Justiça

STF decide que governador da Bahia responderá crimes comuns sem aval da Alba

Publicado em 10/08/2017, às 17h35   Redação BNews


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O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) impetrada pela OAB que questiona dispositivos da Constituição Estadual da Bahia ao condicionar o julgamento do governador pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) à aprovação da Assembleia Legislativa da Bahia (Alba).

Há três meses o Supremo já tinha decidido que nenhuma assembleia precisava autorizar quando o chefe do executivo cometesse crimes comuns, os ministros confirmaram nesta quarta-feira (10) que o governador da Bahia, Rio Grande do Sul e Distrito Federal também serão julgados pelo STJ.

O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, destacou a importância da decisão do STF no sentido de aprimorar o combate à impunidade. “Em regra, o governador detém ampla maioria na Assembleia Legislativa e atuação da base aliada emperra quaisquer ações investigativas contra ele e seus correligionários. A governabilidade arquitetada de forma engenhosa não deve servir aos anseios desvirtuados desse ou de determinado grupo, mas sim em prol da sociedade. Lamentavelmente, é esse cenário de apadrinhamentos e acordos políticos que transitam no âmbito das Assembleias Legislativas, esquecendo os doutos parlamentares, contudo, que no Direito não é dado a ninguém ser o julgador de sua própria causa, como se o interesse público do julgamento pudesse sucumbir às naturais tendências de autodefesa”, disse Lamachia. 

O plenário do STF fixou a seguinte tese em face do julgamento: “É vedado às unidades federativas instituírem normas que condicionem a instauração de ação penal contra o governador, por crime comum, à prévia autorização da casa legislativa, cabendo ao Superior Tribunal de Justiça dispor, fundamentadamente, sobre a aplicação de medidas cautelares penais, inclusive afastamento do cargo”.

Classificação Indicativa: Livre

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