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Saubara: contas da prefeitura são reprovadas pelo TCM

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Na mesma sessão, presidente da Câmara, foi multado em R$ 1.300,00 por gastos abusivos com contas telefônicas  |   Bnews - Divulgação

Publicado em 26/11/2014, às 22h37   Redação Bocão News (twitter: @bocaonews)


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Nesta quarta-feira (26), o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas da Prefeitura de Saubara, da responsabilidade de Joelson Silva das Virgens, relativas ao exercício de 2013, sendo determinada a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor pelas irregularidades contidas no relatório anual.
O relator do parecer, conselheiro Fernando Vita, aplicou multa de R$ 30 mil e determinou a restituição aos cofres municipais da quantia de R$ 367.469,65, com recursos pessoais, em razão da saída de numerário da conta específica do Fep/Royalties sem documentação de despesa (R$ 294.739,68), apresentação de nota fiscal em cópia (R$ 44.792.41), processos de pagamento não encaminhados à IRCE (R$ 10.055,00), casos de ausência de comprovação de despesa (R$ 9.062,43), despesas com juros e multa por atraso no pagamento (R$ 4.486,13) e casos de ausência de nota fiscal (R$ 4.334,00).
As contas foram consideradas irregulares pela abertura de crédito adicional especial sem prévia autorização legislativa e de crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação sem comprovação da existência dos recursos correspondentes. Além disso, foram constatados casos de processos licitatórios não encaminhados, no montante de R$ 726.624,41, de processos de dispensa e/ou inexigibilidade não encaminhados, totalizando R$ 122.562,19, e de fragmentação da despesa, caracterizando fuga ao procedimento licitatório, na quantia de R$ 14.791,70.
O gestor também não cumpriu o percentual mínimo de 25% exigido para o investimento na área da educação, aplicando apenas R$ 6.443.950,66 na manutenção e desenvolvimento do ensino, equivalente a 24,26%. Em relação aos recursos do Fundeb, foram aplicados R$3.147.189,35 na remuneração dos profissionais do magistério, correspondendo a 54,54%, quando o mínimo necessário é de 60%.
Legislativo – Na mesma sessão, o TCM aprovou com ressalvas ao contas do presidente da Câmara de Saubara, Gecivaldo de Jesus Rocha, aplicando multa de R$ 1.300,00 ao gestor, em face de gastos considerados elevados e descabidos com contas telefônicas para ligações internacionais.
Cabe recurso da decisão.

Classificação Indicativa: Livre

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