Política

Governo da Bahia divulga data de início do pagamento dos precatórios Fundef

Camila Souza/GOVBA
Datas estão na edição desta quinta (31) do Diário Oficial do Estado  |   Bnews - Divulgação Camila Souza/GOVBA
Daniel Serrano

por Daniel Serrano

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Publicado em 31/08/2023, às 08h18


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Após ser aprovada pela Assembleia Legislativa da Bahia (Alba), o pagamento 2023 dos precatóriosFundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) começará a ser feito pelo Governo da Bahia nos próximos dias 4 a 6 de setembro. As datas foram anunciadas pelo governador Jerônimo Rodrigues (PT), em um vídeo publicado em suas redes sociais, na noite de quarta-feira (30).

De acordo com informações divulgadas pelo governador e presentes na edição do Diário Oficial do Estado desta quinta (31), através das portarias de nº 847, publicada conjuntamente pelas secretarias de Administração (Saeb) e Educação (SEC), e de nº 848, publicada pela Saeb, SEC e Secretaria da Fazenda (Sefaz-Ba), os créditos serão efetivados na conta bancária dos profissionais do Magistério da Educação Básica que fazem juz ao benefício e estão com dados cadastrais atualizados na base do Estado. 

Ao todo, serão destinados R$ 1,25 bilhão a mais de 118 mil pessoas. Já o abono extraordinário no valor de R$ 416 milhões serão destinados, no dia  de setembro, para todos os 85.245 professores e coordenadores pedagógicos da Bahia , incluindo aposentados e contratados por meio do Regime Especial de Direito Administrativo (REDA), independente de terem atuado ou não no período de erro no repasse das verbas do Fundef. Os profissionais em regime de 40 horas semanais receberão um montante de R$ 5.950,70, Já quem cumpre ou cumpriram jornada de 20 horas semanais, o valor fixado é de R$ 2.975,35.

Além disso,  outros R$ 832 milhões serão destinados aos professores e coordenadores pedagógicos que atuaram na educação básica de janeiro de 1998 a dezembro de 2006, período de erro no repasse do Fundef . Os interessados já podem conferir no Portal da Educação (http://institucional.educacao.ba.gov.br/precatorio) a lista com os nomes de todos os habilitados a receber este abono.

Neste caso, o cálculo do pagamento é feito de modo proporcional à jornada de trabalho e ao período de efetivo exercício do profissional dentro do período em questão. Na lista divulgada pela SEC, é possível visualizar o tempo de efetivo exercício de cada profissional e os períodos em que esteve submetido à carga horária de 20 ou 40 horas semanais. O pagamento desse segundo abono ocorrerá nos dias 4 (para correntistas do Banco do Brasil) e 5 de setembro (demais bancos), contemplando todos os profissionais do magistério presentes na  lista de beneficiários que estão na folha de pagamento do Estado e aqueles que não possuem mais vínculo com o Estado mas que realizaram a atualização cadastral necessária ao recebimento da primeira parcela dos precatórios, paga no ano passado.

ATUALIZAÇÃO CADASTRAL

Os beneficiários que não estão na folha de pagamento do Estado, mas ainda não realizaram a atualização cadastral, precisam comunicar os dados bancários necessários para que possa receber os vencimentos. O mesmo vale para qualquer hipótese em que os dados anteriormente apresentados pelo beneficiário tenham sido alterados ou recusados pela instituição financeira indicada para pagamento Nestes casos, o prazo para o crédito é de 10 dias úteis após a atualização do cadastro.

A atualização do cadastro deverá ser feita nas unidades da Rede SAC, apresentando:  documento de identificação com foto, CPF,endereço eletrônico, contato telefônico, comprovante de endereço e  comprovante de conta bancária de pessoa física de titularidade do requerente.

HERDEIROS

Já os herdeiros de profissionais falecidos identificados na lista de beneficiários do abono – incluindo os que foram contemplados com a parcela 2022 dos precatórios - precisam realizar requerimentos específicos para ter direito aos recursos deste ano, inclusive mediante apresentação de novo alvará judicial.

Inicialmente, os interessados devem realizar a abertura de um processo no Estado pedindo informações sobre os valores devidos ao ex-servidor falecido. Em seguida, já com um  alvará judicial autorizando o levantamento parcial ou integral do valor, o herdeiro deve abrir um segundo processo no Estado, solicitando o recebimento do abono.  Nos dois casos, os requerimentos devem ser enviados através das unidades da Rede SAC.

Os postos e pontos SAC prestam atendimento por ordem de chegada ou mediante agendamento prévio no SAC Digital. A relação completa dos documentos necessários para a abertura destes processos pode ser conferida na página Orientações sobre os Precatórios Fundef, no site do RH Bahia (www.rhbahia.ba.gov.br).

Classificação Indicativa: Livre

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