Denúncia

Baleiros denunciam irregularidades do presidente da Unibal

Publicado em 16/12/2014, às 21h29   Eliezer Santos (Twitter: @eliezer_sj)


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Um grupo de vendedores ambulantes em coletivos de Salvador acionou a Justiça no último dia 9 para denunciar irregularidades cometidas pelo gestor da União dos Baleiros da Bahia (Unibal), Gilson Rodrigues dos Santos. De acordo com o processo, ele responde por apropriação indevida de bens, danos morais e materiais, e difamação e calúnia contra Raimundo de Araújo, fundador e primeiro presidente da associação. Uma audiência de conciliação está marcada para o dia 21 de janeiro de 2015. O valor da causa é de R$ 28.960.
Segundo os autores da reclamação, Edilson Dias, Marcos Washington e Raimundo de Araújo, Gilson Rodrigues assumiu a presidência do movimento através de um “golpe” em 2007, quando, com a ajuda da vereadora Tia Eron, promoveu uma eleição como candidato único sem a participação efetiva dos baleiros. Desde então, segundo Edilson Dias, ele nunca apresentou estatuto ou documento que comprove a legalidade da sua administração.
Conforme os baleiros, a Unibal foi fundada em 2003 por Raimundo de Araújo, que liderou as negociações com a prefeitura para organizar o trabalho da classe. Em 2005, eles conseguiram do prefeito, à época, João Henrique, a suspensão do Decreto Municipal 9711/92 que proibia a comercialização de produtos no interior dos coletivos e o cadastramento dos trabalhadores na extinta Secretaria de Serviços Públicos (Sesp) - atualmente Secretaria de Ordem Pública (Semop), passando a usar colete e crachá de identificação.
“Não tenho ingerência na Unibal”, rebateu a vereadora Tia Eron, que ficou conhecida como “madrinha dos baleiros”. Ela disse que ajudou a mediar os pedidos da categoria junto à prefeitura em 2005, mas depois recebeu várias queixas de baleiros acusando Raimundo de “encher os bolsos” com dinheiro arrecadado pelos trabalhadores.
A vereadora Eron disse ainda que uma auditoria feita nas contas administradas por Raimundo comprovou gastos excessivos com alimentação e até compra de roupas com recursos da associação. A edil garantiu que a eleição de Gilson Rodrigues à presidência foi feita dentro da legalidade e registrada em ata. Para ela, Raimundo e Araújo carrega até hoje uma mágoa por ter perdido o posto de liderança do movimento.
Edilson Dias, que atuava como secretário da Unibal, conta que o trabalho foi ordenado por fiscais da Sesp, mas apenas nos primeiros meses, sendo depois realizado por baleiros que se voluntariavam ao serviço. Ele diz que a atual gestão da Unibal não deu segmento à fiscalização e diversas ocorrências, inclusive policiais, têm sido registradas. “Tem gente se passando de baleiro, vendendo faca, agulha, chumbinho (veneno para matar ratos), e até transportando droga no tabuleiro”, relata.
Outras irregularidades apontadas são a falta de transparência nas finanças da associação e falta de rigor no cadastro de novos vendedores, sem exigir o atestado de antecedentes criminais, e até trabalho de crianças e adolescentes. Segundo a comissão reclamante, em uma das reuniões, Gilson chegou inclusive a prometer acesso dos baleiros à nova Arena Fonte. O que não aconteceu.
A reportagem tentou contato com Gilson Rodrigues, mas as ligações não foram atendidas.
Raimundo de Araújo, que ainda diz ser o representante legal da Unibal, responde por uma multa de R$ 10 mil na Receita Federal em virtude da atual gestão não ter apresentado relatório financeiro de 2009 a 2013. “Ele assinava os documentos em meu nome, mas não prestava conta”, explicou.
Raimundo de Araújo diz que em média 500 baleiros pagam mensalidade de R$ 5, “mas nunca tiveram benefício algum”. Gilson também é acusado de vender coletes [que eram para ser de graça] por até R$ 180. Por outro lado, segundo Raimundo, diversos coletes são distribuídos gratuitamente, às vezes para a mesma pessoa, através de mediação política.
Além da ação judicial, os baleiros querem uma audiência com o prefeito ACM Neto para ordenar a atividade da classe. Outros encontros com a Semop, Transalvador, Seteps e Juizado de Menor devem ser agendados.

Classificação Indicativa: Livre

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