Política

Deputados devem votar PL que autoriza força policial em ocupações sem ordem judicial

Relator Victor Linhalis já se posicionou a favor do PL - Mário Agra/Câmara dos Deputados
Até o momento, apenas o relator deu parecer favorável ao projeto  |   Bnews - Divulgação Relator Victor Linhalis já se posicionou a favor do PL - Mário Agra/Câmara dos Deputados

Publicado em 14/05/2024, às 10h45   Lara Curcino



A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados marcou para a tarde desta terça (14), às 14h30, mais uma rodada de votação do projeto de lei que autoriza proprietários de terras a acionarem a polícia para expulsar ocupantes de seus territórios, sem necessidade de ordem judicial.

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O PL 8262/2017, de autoria do ex-deputado André Amaral (Pros-PB), já passou por outras sessões de deliberação na CCJ. Mas, em meio a opiniões divergentes e debates acalorados, a votação não pôde ser encerrada por sequentes pedidos de vista.

A última discussão aconteceu há três semanas, quando deputados de oposição aceleraram um conjunto de propostas para combater invasões de terra, em resposta ao Abril Vermelho, um ciclo mensal de atividades, promovido anualmente pelo Movimento dos Trabalhadores Rurais sem Terra (MST), que inclui uma série de ocupações pelo país.

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Na ocasião, o debate se encerrou logo após o parecer favorável do relator, deputado Victor Linhalis (Podemos-ES), por causa de um pedido conjunto de vista, feito por sete parlamentares: Célia Xakriabá (PSOL-MG), Eduardo Bismarck (PDT-CE), Erika Kokay (PT-DF), Luiz Couto (PT-MG), Patrus Ananias (PT-MG), Welter (PT-PR) e Bacelar (PV-BA).

O PL defende que a força policial seja autorizada em casos de ocupação de terra com base no argumento de que “a solução pela via judicial é demorada, em face dos diversos procedimentos processuais cabíveis, o que produz insegurança jurídica e desestimula determinadas atividades econômicas".

O parecer do relator, no entanto, torna o texto ainda mais rígido, ao defender que o proprietário de terra "poderá manter-se ou restituir-se por sua própria força ou utilizar força policial, independentemente de ordem judicial, contanto que o faça logo e que os atos de defesa ou desforço não ultrapassem o indispensável à manutenção ou restituição da posse".

Classificação Indicativa: Livre

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