Política

Demóstenes recorre ao Supremo para retornar ao cargo de procurador de Justiça

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Conselho Nacional do Ministério Público decidiu prorrogar afastamento de ex-senador  |   Bnews - Divulgação Reprodução

Publicado em 25/02/2014, às 12h23   Redação Bocão News (Twitter: @bocaonews)



O ex-senador Demóstenes Torres entrou com um Mandado de Segurança no Supremo Tribunal Federal para retornar ao cargo de procurador de Justiça do Ministério Público de Goiânia. Na semana passada, o Conselho Nacional do Ministério Público prorrogou por mais 90 dias o afastamento de Demóstenes devido ao Processo Administrativo Disciplinar (PAD) que apura seu envolvimento com o esquema de exploração de jogos de azar de Carlinhos Cachoeira, desbaratado pela Operação Monte Carlo, da Polícia Federal.

Na ação, segundo divulgou o STF, o ex-parlamentar alega que está sendo submetido ilegalmente a um segundo PAD baseado nos mesmos fatos que o levaram a ser cassado no Senado. Segundo os advogados de Demóstenes, ele não cometeu nenhuma infração disciplinar no Ministério Público, pois estava licenciado do MP na época dos fatos.

Protocolado no dia 13, o Mandado de Segurança foi distribuído inicialmente para a ministra Carmen Lúcia, ela, contudo, se declarou suspeita para julgar o caso. O processo então foi redistribuído por sorteio e, na última quinta-feira, foi encaminhado ao ministro Gilmar Mendes que é o relator do caso.

O ex-senador foi afastado pela primeira vez do Ministério Público de Goiás em outubro de 2012 após um grupo de 82 integrantes do Ministério Público estadual e da União pedir o seu afastamento. No ano seguinte, o CNMP abriu o PAD e, desde então, seu afastamento vem sendo prorrogado pelo órgão colegiado, o que a defesa de Demóstenes considera ser ilegal. Mesmo afastado ele continua recebendo o salário de procurador, de cerca de R$ 26 mil.

No Mandado, os advogados do ex-parlamentar alegam que o prazo máximo de afastamento previsto na lei que regula o MP-GO é de apenas 60 dias. Demóstenes já estaria afastado do Ministério Público há mais de 450 dias.

A defesa de alega também que o CNMP deveria ter instaurado uma sindicância, e não PAD, como prevê a mesma lei, e que houve cerceamento de defesa no processo que tramita no conselho, pois não foi disponibilizada a íntegra do material de áudio e vídeo constante na denúncia. Com o PAD, o ex-senador pode até ser sujeito à aposentadoria compulsória.

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