Política

Prefeitura rebate acusações do ‘Lixo de Camaçari’: infundadas e irresponsáveis

Imagem Prefeitura rebate acusações do ‘Lixo de Camaçari’: infundadas e irresponsáveis
Ademar Delgado emitiu documento à imprensa explicando contrato licitatório  |   Bnews - Divulgação

Publicado em 09/01/2014, às 23h29   Redação Bocão News (Twitter: @bocaonews)



A prefeitura de Camaçari decidiu emitir uma nota à imprensa respondendo às denúncias sobre um suposto esquema do lixo que o coloca, juntamente com o ex-prefeito Luiz Caetano, envolvidos em uma fraude que pode atingir os R$ 83 milhões. A denúncia foi encaminhada à Procuradoria Geral de Justiça do Estado, Ministério Público (MP),  Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) e  7ª Promotoria de Improbidade Administrativa, pelo empresário Theodoro Bezerra Flor.

Publicadas na coluna de Samuel Celestino, do Jornal A Tarde, nesta quinta-feira (9), a denúncia afirma que no último mês de dezembro, o ex-prefeito Caetano e o então secretário de Administração, agora prefeito do município de Camaçari, Ademar Delgado, “acataram o maior preço apresentado pela Ambiental, invertendo a equação do menor preço, para, depois,  estabeleceram o julgamento às impugnações apresentadas pelas empresas concorrentes (perdedoras) mas, mesmo assim, ainda segundo o denunciante, deu ganho de causa à Ambiental, homologando a concorrência 002/2010."

Ainda  de acordo com as denúncias do empresário, o ex-prefeito, “na ânsia  de dilapidar o erário público”, assinou o contrato nº 342/2010, em data de 15 de outubro daquele ano, “dois meses antes do registro na Junta Comercial da Bahia –JUCEB - do Consórcio Ambiental Ltda, que só deu  entrada no processo em 4 de dezembro de 2010, contrariando o que dispõe a lei de Registro Público, portanto sendo nulo de pleno direito”.  Na  representação, Teodoro Bezerra Flor também acusa o atual gestor de Camaçari de prosseguir “pagando regulamente o contrato”, segundo ele “nulo”. Também cita o 4º termo aditivo, assinado dia 4 de novembro do ano passado, que  prorroga “até novembro de 2014, e acrescenta mais R$3.872.883,96, ficando o contrato reajustado em R$43.941.227,52.”


Contrariando as acusações, a prefeitura de Camaçari disparou contra o A Tarde. “Causou indignação e revolta no governo municipal, artigo veiculado na edição de hoje (09/01) do jornal A Tarde, na coluna assinada por Samuel Celestino, sob o título “Negociata em Camaçari”, dando conta de suposta irregularidade em contrato firmado pela Prefeitura com o Consórcio Abrantes Ambiental Ltda, formado pelas empresas Revita Engenharia S.A. e a Jotagê Engenharia, Comércio e Incorporações Ltda. A matéria, cujo conteúdo não tem o menor fundamento, distorce a realidade e se configura como uma peça de grande irresponsabilidade, além de atingir a honra do prefeito Ademar Delgado e do ex-prefeito Luiz Caetano. Ofensivo, o texto não revela a menor preocupação em apurar a verdade. Ninguém da Prefeitura foi procurado para ser ouvido”.

Ainda  de acordo com a  reportagem de A Tarde, só ao Ministério Público são duas denúncias encaminhadas, todas acompanhadas de pagamentos feitos à Abrantes Ambiental Ltda, ambas com diversas parcelas pagas pela Prefeitura de Camaçari, com seus respectivos valores, e recheadas de fortes denúncias envolvendo, a um só tempo, o ex-prefeito e o seu sucessor. 

Entretanto, a gestão atual nega as denúncias e afirma que  “no artigo, o colunista chega ao absurdo de afirmar que o contrato com o consórcio foi assinado em 15 de outubro de 2010 e o registro na Juceb (Junta Comercial do Estado da Bahia) dois meses depois. Pura maldade, pois a lei não exige o registro de consórcio na Juceb, embora as duas empresas tenham decidido fazê-lo, por terem, posteriormente, constituído uma SPE (Sociedade de Propósito Específico). Como explica a controladora do Município, Ednalva Santana de Souza, à época presidente da Comissão de Licitação, o que a legislação impõe é a apresentação do termo de compromisso de formação do consórcio durante a inscrição na concorrência pública, e depois, se vencedor da licitação, o instrumento de constituição do consórcio registrado em cartório próprio. “Esses documentos foram apresentados dentro dos prazos previstos”.



Outra inverdade na matéria é a afirmação de que não foram observados os menores preços. Ocorre que as demais empresas que participaram da concorrência foram desclassificadas por terem descumprido exigências estabelecidas no edital da licitação, portanto o Consórcio Abrantes Ambiental Ltda ficou como vencedor.

Por fim, a nota informa que o Consórcio MFP-Maxiplan-Stenio e a empresa Star Ambiental Ltda foram desclassificadas porque os salários da mão de obra necessária à execução dos serviços estavam em desacordo com a Convenção Coletiva de Trabalho da categoria, o que contraria a legislação que regula as licitações.

Classificação Indicativa: Livre

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