Política

Ex-prefeito de Aiquara volta a ter contas rejeitadas pelo TCM

Publicado em 23/10/2013, às 19h06   Redação Bocão News (Twitter @bocaonews)


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O Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quarta-feira (23/10), votou pela rejeição das contas do ex-prefeito deAiquara, Jutahy Souza Cosme, referentes ao exercício de 2012.

O Conselheiro Substituto, Ronaldo de Sant'Anna, determinou em seu voto o encaminhamento de representação ao Ministério Público contra o gestor e aplicou multa de R$ 15.000,00, pelas irregularidades contidas no parecer, e outra de R$ 25.200,00, correspondente a 30% dos vencimentos anuais, devido a publicação intempestiva dos demonstrativos do Relatório de Gestão Fiscal.

O Município arrecadou o montante de R$ 12.097.749,06 e executou despesas na ordem de R$ 12.356.908,87, registrando déficit orçamentário de R$ 259.159,81.

As contas foram reprovadas, especialmente, em função da abertura de créditos suplementares por superávit financeiro sem a comprovação da existência de recursos disponíveis para acorrer a despesa, questionamentos em torno de procedimentos licitatórios em relação às formalidades de que trata a Lei Federal nº 8.666/93 e pela publicação a destempo dos demonstrativos do Relatório de Gestão Fiscal alusivos ao 1º, 2º e 3º quadrimestres.

O relatório ainda registrou o descumprimento das exigências previstas no art. 20, III, “b” da Lei de Responsabilidade Fiscal, devido a realização de dispêndio com pessoal acima do percentual de 54% da Receita Corrente Líquida, interferindo negativamente no mérito das contas.

O pronunciamento técnico relacionou como falhas não sanadas: transferência de recursos à Câmara Municipal em valor inferior ao constitucionalmente determinado; ausência de recolhimento à Previdência Social dos recursos do INSS retidos dos servidores; desvio de finalidade na aplicação dos recursos do FUNDEB no exercício em apreço devido sua aplicação em ações estranhas às suas finalidades, além da não devolução dos recursos do FUNDEF glosados em exercícios anteriores; e baixa recuperação da Dívida Ativa Municipal.

Classificação Indicativa: Livre

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