Política

Santo Antônio de Jesus: ex-prefeito tem oito contas aprovadas pelo TCM

Publicado em 16/10/2013, às 10h16   Redação Bocão News (Twitter: @bocaonews)



Diferente do que foi publicado pela reportagem do Bocão News, as contas do ex-prefeito de Santo Antônio de Jesus, Euvaldo de Almeida Rosa, referentes ao ano de 2012 foram aprovadas com ressalvas, nesta terça-feira (15), pelos conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). O ex-gestor, inclusive, teve as contas aprovadas com ressalvas durante os outros sete anos que exerceu o cargo máximo do Poder Executivo municipal.

Nas contas de 2012, o relator do parecer, Conselheiro Francisco Netto, determinou ao gestor o ressarcimento aos cofres municipais, com recursos próprios, da quantia de R$ 53.886,70 pela realização de despesas ilegítimas com juros e multas por atraso de pagamentos (R$ 45.849,70) e ausência de amparo legal para o pagamento de gratificação de produtividade ao Superintendente (R$ 8.037,00), além multa no valor de R$ 15.000,00 em virtude das irregularidades remanescentes no relatório.

O Município alcançou uma arrecadação na ordem de R$ 122.601.014,77 e a despesa efetivamente realizada atingiu o importe de R$ 122.138.861,90, verificando-se a ocorrência de superávit de R$ 462.152,87.

A administração aplicou R$ 31.581.372,58, equivalentes a 27,85% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino, em atendimento ao estabelecido no art. 212, da Constituição Federal, que exige a aplicação mínima de 25%.

Na remuneração de profissionais em efetivo exercício do magistério, com recursos do Fundeb, foram investidos R$ 15.979.459,49, correspondentes a 73,13% dos recursos originários do Fundo, que totalizaram R$ 21.851.531,78, em atendimento ao estabelecido no art. 22, da Lei Federal nº 11.494/07, que exige a aplicação mínima de 60%.

Em ações e serviços públicos de saúde, o Executivo aplicou R$ 10.575.099,40, registrando 16,37% dos impostos e transferências, que resultaram no total de R$ 64.611.523,30, em cumprimento aos 15% estabelecidos no inciso III, do art. 77, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

As despesas com pessoal alcançaram o montante de R$ 64.101.900,24, equivalente a 53,02% da receita corrente líquida de R$ 120.893.169,92, não ultrapassando, consequentemente, o limite de 54% definido na alínea “b”, do inciso III, do art. 20, da Lei Complementar nº 101/00, sendo ultrapassado, entretanto, o limite prudencial de 95%, ficando o Município de Santo Antônio de Jesus sujeito às limitações previstas nos arts. 22 e 23, da Lei de Responsabilidade Fiscal.

O relatório técnico registrou as seguintes falhas cometidas pelo gestor: ausência de remessa, pelo Sistema Integrado de Gestão e Auditoria – SIGA, de dados e informações da gestão pública municipal; contratação de servidores sem concurso público; ausência de notas fiscais eletrônicas em processos de pagamento; e fragmentação de despesas visando burlar a obrigatoriedade da realização de licitação.

Nota originalmente postada às 19h do dia 15


Classificação Indicativa: Livre

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