Política

Itaberaba: MP confirma superfaturamento e pede afastamento do prefeito

Imagem Itaberaba: MP confirma superfaturamento e pede afastamento do prefeito
João Filho comprou terreno de propriedade de sua irmã, Marigilza Mascarenhas  |   Bnews - Divulgação

Publicado em 23/09/2013, às 20h34   Redação Bocão News (twitter:@bocaonews)


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O Ministério Público de Itaberaba confirmou a ocorrência de fraude na compra de um terreno para a ampliação do Cemitério Recanto da Paz Eterna no município de Itaberaba, na Chapada Diamantina. De acordo com o promotor Thomas Luz Raimundo Brito, O terreno era de propriedade da irmã do prefeito, João Filho (PP), Marigilza Mascarenhas.

Segundo informações do Jornal da Chapada, o terreno foi comprado pelo valor de R$ 86.159,36, pagos por quatro mil e quatrocentos metros quadrados. Na ação civil de improbidade administrativa de nº 0303248-84.2013.8.05.0112, protocolada na Vara da Fazenda Pública, o promotor Thomas Brito requer, de acordo com a Lei nº 8429/92, art.12, inciso III, a perda do cargo, o ressarcimento do valor desviado ao erário público e a suspensão dos direitos políticos por cinco anos do prefeito João Almeida Mascarenhas Filho (PP).

Nos elementos informativos, reunidos no referido inquérito civil, demonstram que o procedimento administrativo de dispensa de licitação foi um pretexto direcionado para a celebração do contrato e efetivação de compra em beneficio da irmã do prefeito. “Chega-se ao absurdo da proprietária do terreno a sra. Marigilza Mascarenhas ter contratado a empresa ‘Flecha Topografia e Projetos’ para realizar a avaliação do imóvel, sem qualquer acompanhamento do município. Denotando-se que ela foi quem sugeriu o preço que bem entendeu e a prefeitura acatou sem qualquer questionamento”, aponta trecho da peça jurídica.

O Ministério Público afirma que “…o demandado atentou frontalmente, contra os princípios da moralidade e impessoalidade, ao dispensar indevidamente procedimento de licitação e adquirir imóvel de propriedade de sua irmã. Logo o réu de modo doloso, violou princípios da Administração Pública, de modo que deve ser condenado pela prática de improbidade administrativa”.


Classificação Indicativa: Livre

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