No dia 18 de fevereiro de 2009, foi publicado no Diário Judiciário a decisão do juiz Everaldo Cardoso de Amorim, titular da 8ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, julgando extinta a Ação Cívil Pública proposta pelo Ministério Público da Bahia contra o conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios Paulo Maracajá.
O magistrado entendeu que a acusação de suposta gestão "de fato" no Esporte Clube Bahia já teria sido examinada, tendo sido a mesma descaracterizada.
Além disso, pesava contra o conselheiro outra acusação: a de movimentação financeira incompatível com sua função. A ação levava a assinatura do Ministério Público Federal. Entretanto, após investigação da Procuradoria Geral da República, concluiu-se pela inexistência da suposta irregularidade e a peça foi arquivada no dia 27 de dezembro 2010.