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Claudio Silva sobre denúncia: "foi na gestão de Kátia Carmelo"

Imagem Claudio Silva sobre denúncia: "foi na gestão de Kátia Carmelo"
Segundo o ex-superintendente, o contrato não chegou a ser firmado  |   Bnews - Divulgação

Publicado em 07/08/2013, às 11h39   Caroline Gois (twitter: @goiscarol)



O ex-superintendente da Sucom, Cláudio Silva, conversou, com exclusividade com o site Bocão News, após o Tribunal de Contas do Município (TCM) emitir nota apontando o que considerou ser “graves irregularidades” com relação a contratos feitos pela Superintendência de Controle e Ordenamento do Uso do Solo do Município (SUCOM) e empresas de elevadores. "Em primeiro lugar refuto qualquer alegação de favorecimento com qualquer empresa que seja",  pontuou. Segundo o ex-gestor, o edital para a prestação deste serviço foi lançado e elaborado antes dele assumir a pasta. "Este edital foi antes de março de 2008. Foi na gestão de Kátia Carmelo", denunciou.
Ainda de acordo com Cláudio Silva, havia no edital uma exigência para que as empresas comprovassem uma determinada quantidade de horas em inspeção correspondente à experiência de cada uma. "Fizemos o processo de acordo com o que já havia sido lançado porque tinha uma comissão de licitação que realizava este edital. A comissão da minha pasta era a mesma da gestão anterior e, por isso, não houve alteração", explicou.
De acordo com Silva, na época, duas empresas foram credenciadas  - Visão e Up Down, e, após a divulgação dos credenciamentos realizados as demais empresas entraram na Justiça contra as citadas, alegando que ambas não possuíam a inspeção exigida no edital. "A 7ª Vara negou o pedido de liminar feito pelas concorrentes e então o credencimento seguiu normalmente. Porém, as empresas que ficaram de fora agravaram o pedido junto ao Tribunal de Justiça, que reformulou a decisão da 7ª Vara", ressaltou Claudio Silva.
Com isso, conforme o ex-superintendente, a Sucom suspendeu os credencimentos e, consequentemente, o edital. "Já tem esta decisão sobre a suspensão no Tribunal de Justiça e não houve qualquer favorecimento", afirmou. Quando questionado o porque - diante de um contrato não ter validade  - ainda assim o TCM levantar a denúncia, o ex-gestor ressalvou que "a Sucom não deve ter remetido este caso ao Tribunal. E, não vejo nenhuma incorreção na ação do TCM".
A denúncia


O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta terça-feira (06), julgou parcialmente procedente a denúncia contra Cláudio Souza da Silva, ex-superintendente da Superintendência de Controle e Ordenamento do Uso do Solo do Município (SUCOM), de Salvador, por irregularidades em 2009.
Cuidam os autos de denúncia ofertada por Empresa ELEVADORES ATLAS SCHINDLER S/A e THYSENKRUPP ELEVADORES S/A, interessada em participar do Procedimento de Credenciamento nº 03/2008, tendo por objeto a implantação de um cadastro de pessoas jurídicas especializadas em inspeção de aparelhos de transporte (elevadores, escadas rolantes e teleféricos), nos termos da Lei 6.978/06, divulgada pela Superintendência de Controle e Ordenamento do Uso do Solo do Município – SUCOM, cujo Edital, segundo alega, padeceria de “graves irregularidades”.
O relator, Conselheiro Fernando Vita, ao analisar todas as falhas apontadas, uma descaracterizadas, outras não, determinou à Administração, a adoção de urgentes providências visando o fiel cumprimento dos princípios regedores da Administração Pública, com as seguintes orientações:
- Cancelar, se ainda vigente o Credenciamento nº 03/2008 e o que eventualmente tenha substituído, se tiverem sido mantidas as irregularidades ora reconhecidas;
- Corrigir, de imediato, acaso ainda mantida, a redação do Decreto n° 18.119/08, para que se defina a forma e valores da remuneração pelos serviços de Inspeção de que trata a Lei 6.978/06;
- Observar, em procedimentos de credenciamento futuros, as orientações do E. TCU (Processo n.º TC 016.522/95-8. Relator Ministro Homero Santos. DOU 28.12.1995. Página 22.549), no sentido de que se realize:
Ampla divulgação do certame;
- Que sejam fixados os critérios e exigências mínimas para que os interessados possam credenciar-se, de modo que os prestadores de serviço que venham a ser credenciados possam atender ao objeto licitado, sem que isso signifique restrição indevida ao credenciamento;
- Que seja fixada, de forma criteriosa, a tabela de preços que remunerará os diversos itens de serviços e os critérios de reajustamento, bem assim as condições e prazos para o pagamento dos serviços faturados;
- Consignar vedação expressa do pagamento de qualquer sobretaxa em relação à tabela adotada, ou do cometimento a terceiros (associação de servidores, p. ex.) da atribuição de proceder ao credenciamento e/ou intermediação do pagamento dos serviços prestados;
- Estabelecer as regras e hipóteses para o descredenciamento; Permitir o credenciamento, a qualquer tempo, de qualquer interessado, pessoa física ou jurídica, que preencha as condições mínimas exigidas;
- Prever a possibilidade de denúncia do ajuste, a qualquer tempo, pelo credenciado, bastando notificar a Administração, com a antecedência fixada no termo;
- Fixar as regras e procedimentos que devam ser observadas pelos credenciados na realização dos serviços contratados.
O gestor, no uso de seu direito de defesa, conseguiu descaraterizar apenas algumas falhas apontadas na denúncia.

Nota originalmente postada às 22h do dia 6

Classificação Indicativa: Livre

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