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Ex-prefeita de Capim Grosso é multada por irregularidades na contratação de empr

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Contratos acima de R$ 1 milhão são objetos do processo  |   Bnews - Divulgação Divulgação

Publicado em 23/07/2013, às 19h07   Redação Bocão News (Twitter: @bocaonews)



A ex-prefeita de Capim Grosso, Lydia Fontoura Pinheiro (PSD), terá de pagar multa de R$ 5 mil por irregularidade na contratação de empresa de transporte. O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) julgou nesta terça-feira (24), contra a empresa Transloma - Transportes e Locação de Máquinas e Veículos, Obras e Empreendimentos Ltda., no valor de R$ 1.485.558,00, tendo como objeto a locação de veículos com motorista para atender no transporte escolar da rede municipal de ensino, no exercício de 2011.

A inspeção realizada comprovou as seguintes irregularidades: ausência de remessa de CRA de Administrador responsável pela gestão do pessoal (motoristas) colocado à disposição da Prefeitura; licitação com apenas um lote, estabelecendo como critério de julgamento, o menor preço por lote, e inviabilizando a participação de diversos possíveis interessados; inobservados os princípios implícitos à Carta Magna, notadamente razoabilidade e economicidade, com relação à locação de veículos, os quais em sua grande maioria foram fabricados anteriormente ao ano de 2000, o que acarreta consequências danosas para o município, sobretudo com relação a segurança dos estudantes; a ex-prefeita Lydia Fontoura Pinheiro foi quem atestou a capacidade técnica para a empresa Transloma, fato que fere o principio de impessoalidade.

Outro processo – Na mesma sessão, a gestora voltou a ser punida em razão de irregularidades na contratação direta da empresa Falcão Real Serviços Ltda. para realizar transporte de passageiros para tratamento de saúde fora do domicílio, bem como transporte de funcionários a serviço do município de Capim Grosso, tendo como destino o município de Salvador, durante todo o exercício de 2012, ao custo de R$ 47.000,00. A relatoria imputou multa no valor de R$ 3 mil à responsável, mas ainda cabe recurso da decisão.


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