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Belmonte: ex-prefeito é penalizado com multa e representação ao MP

Imagem  Belmonte: ex-prefeito é penalizado com multa e representação ao MP
O processo é por irregularidades cometidas no exercício de 2012  |   Bnews - Divulgação

Publicado em 21/05/2013, às 16h55   Redação Bocão News (@bocaonews)



Na tarde desta terça-feira (21), o Tribunal de Contas dos Municípios votou pela procedência do termo de ocorrência, lavrado contra Iêdo José Menezes Elias, ex-prefeito de Belmonte, por irregularidades cometidas no exercício de 2012, sendo imputada multa de R$ 38.065,00 e determinada a formulação de representação ao Ministério Público Estadual.

O processo se refere a irregularidades resultantes da contratação de serviços de infraestrutura e apresentação de shows musicais para a realização dos festejos de Reveillon, Carnaval, Juninos, Aniversário de Emancipação Política e Homenagem à Padroeira do Município de Belmonte, através dos processos administrativos de inexigibilidade de licitações nºs 05/2012 (R$ 846.500,00), 10/2012 (R$ 95.300,00), 11/2012 (R$ 325.000,00), 12/2012 (R$ 153.500,00) e 16/2012 (R$ 186.150,00), e do Pregão Presencial nº 05/2012 (R$ 862.155,00), totalizando R$ 2.468.605,00, ressaltando-se que deste irrazoável montante, R$ 1.708.655,00 se refere à contratação de infraestrutura e shows artísticos para realização de um único evento no mês de Fevereiro/2012, qual seja, o Carnaval de Belmonte.



Por conta da conduta adotada pelo gestor considerada pelo TCM, além de irrazoável se mostra desproporcional, uma vez que a despesa contratada para o citado evento representa 66% do total da receita orçamentária arrecadada naquele mês de Fevereiro/2012, que foi de R$ 2.606.487,64.

Verifica-se também um aumento anual dos gastos com shows artísticos para as festividades do Carnaval, da ordem de 32%, visto que no exercício de 2010 foi dispendido o valor de R$ 477.500,00, em 2011 o valor contratado e pago foi de R$ 622.000,00, enquanto em 2012 o dispêndio foi de R$ 846.500,00.

Além de não terem sido descaracterizadas as gravíssimas irregularidades apontadas no termo de ocorrência, o relator realça que o gestor cometeu reincidência, pois falhas idênticas haviam sido cometidas nos mesmos festejos de 2011, sendo penalizado na oportunidade com uma multa de R$ 10 mil.


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