Terra Nova pode ser próxima cidade a ter eleição suplementar
Publicado em 23/04/2013, às 07h59 Luiz Fernando Lima (twitter: @limaluizf)
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Transcorridos seis meses da realização das eleições municipais de 2012, os moradores da cidade de Terra Nova, no centro-norte baiano, ainda aguardam o cumprimento de uma ação judicial que deve cassar o mandato do prefeito reeleito Francisco Hélio de Souza, conhecido como Jajá (PMDB), e, consequentemente, resultar na convocação de novo pleito.
No último dia 4 de abril, a desembargadora Lícia de Castro L. Carvalho derrubou a Ação Cautelar que anulava a decisão dos conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE) em duas contas do peemedebista.
No relatório a magistrada registra que é “nula a decisão hostilizada, proferida com equívoco, sem fundamentação adequada, concedendo liminar em cautelar”. Enumera, em seguida, as razões apontadas pela defesa do prefeito para anular a decisão do TCE.
“Extrapola os limites do poder cautelar do juiz a concessão de liminar em ação cautelar preparatória, sem demonstração de exame dos requisitos autorizadores da medida, in casu, de inegável natureza satisfativa, tratando-se de verdadeira tutela de direito material pretendida”.
Com os processos movidos no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) voltando à baila, o atual gestor pode perder o mandato. Como obteve mais de 50% dos votos, a expectativa é que outra eleição aconteça.
O procurador regional eleitoral da Bahia, Sidney Madruga, se pronunciou a respeito do caso. Na avaliação dele, a sentença condenatória, por ato de improbidade administrativa, constitui condição pessoal que impede o exercício do cargo eletivo e leva à cassação do diploma. Para o procurador, Francisco Souza “sequer ostenta, no presente momento, a condição de cidadão no sentido estrito, pelo que constitui, no mínimo, um paradoxo que atenta contra a República admiti-lo como representante do povo, sobretudo em decorrência de um processo condenatório”.
Segundo a manifestação da PRE, a decisão judicial que condenou Francisco Souza por ato de improbidade administrativa foi proferida no dia 4 de setembro de 2012, quase um mês antes das eleições municipais. No entanto, o candidato, que já estava com os direitos políticos suspensos e, portanto, inelegível, continuou concorrendo ao cargo de prefeito em Terra Nova e acabou sendo eleito.
A expedição do diploma de prefeito feriu o artigo 15, V, da Constituição Federal, que estabelece a suspensão dos direitos políticos por ato improbidade, e a Lei da Ficha Limpa, que prevê a inelegibilidade de pessoas condenadas, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado.
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