Política

Capim Grosso: ex-prefeita é multada por irregularidades

Imagem Capim Grosso: ex-prefeita é multada por irregularidades
Lydia Fountoura teria favorecido empresas de transportes de origens desconhecidas  |   Bnews - Divulgação

Publicado em 06/03/2013, às 17h06   Redação Bocão News (Twitter: @bocaonews)



O Tribunal de Contas dos Municípios julgou parcialmente procedente, nesta quarta-feira (06), a denúncia contra a ex-prefeita de Capim Grosso, Lydia Fontoura Pinheiro, por irregularidades na dispensa de licitação para contratação de transporte escolar, nos meses de novembro e dezembro de 2010, com base em decreto de situação de emergência. A relatoria aplicou à gestora multa no valor de R$ 8 mil, mas ainda cabe recurso da decisão.

A denúncia versa sobre a alegação de que a prefeita desde que assumiu o cargo, por força de decisão judicial em 26 de agosto de 2010, rescindiu contratos com vários prestadores de serviço, tudo isso para favorecer empresas que ninguém conhece a origem e por preços bem acima do que vinha pagando a gestão 2009/2010.

Destaca ainda que a empresa DMS Construtora e Transporte Ltda., contratada pelo valor de R$ 238.766,15, com vigência entre 06/11 a 31/12/10, recebeu por todo o período contratado, porém, só efetuou o serviço por 30 dias. Os carros locados foram utilizados no transporte escolar que funcionou até o dia 10 de dezembro quando a Prefeitura suspendeu o serviço por conta do término do ano letivo.

No exercício de 2011, segundo a delação, a licitação para locação de veículos para o transporte escolar foi vencida pela empresa Transloma Transportes, Locação de Máquinas e Veículos, Obras e Empreendimentos Ltda., cuja homologação do certame não foi publicada, tendo sido pago em torno de R$ 150.000,00 por mês, conforme processos de pagamento enviados ao TCM, com recursos da educação.

Noticia em seguida o delator, que a mesma empresa Transloma venceu a licitação para a locação de veículos destinados às Secretarias do Município, no exercício financeiro de 2011, com o valor global de R$ 909.999,96, bem superior aos preços praticados no ano anterior.

O Fundo Municipal de Saúde desembolsou mensalmente, no dito período, o valor de R$ 35.000,00, enquanto no exercício anterior, pela mesma quantidade de veículos locados, teria despendido R$ 17.000,00, revelando, assim, pagamento do dobro do valor sem qualquer justificativa em 2011.

Assim sendo, a relatoria decidiu que as contratações, sob o manto da dispensa de licitação prevista no inciso IV do art. 24 da Lei Federal nº 8.666/93, encontram-se visceralmente contaminadas por insanável ilegalidade, uma vez que a gestora não logrou comprovar a presença de situação de emergência ou calamitosa capaz de conferir legitimidade às despesas realizadas no montante de R$ 353.168,15.

Da mesma forma, revelam-se atentatórias aos princípios constitucionais da razoabilidade e da economicidade as despesas realizadas com a contratação da empresa Transloma Transportes, Locação de Máquinas e Veículos, Obras e Empreendimentos Ltda., no expressivo valor de R$ 909.999,96, com vistas à locação de 34 veículos automotores, pelo período de doze meses, para atender as diversas Secretarias Municipais, com agravante dos interesses da empresa contratada ter sido representado por Geová Villas Boas, irmão do Secretário de Obras e Urbanismo do Município, Josafá Moacyr Vilas Boas.

*Com informações do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM/BA)

Classificação Indicativa: Livre

FacebookTwitterWhatsApp