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TCM ainda não aprovou uma conta de prefeitura na íntegra

Imagem TCM ainda não aprovou uma conta de prefeitura na íntegra
Até a última quarta 133 foram rejeitadas. No entanto, nas Câmaras a decisão nem sempre é mantida  |   Bnews - Divulgação

Publicado em 05/12/2012, às 16h48   Luiz Fernando Lima (twitter: @limaluizf)


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Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) não aprovaram nenhuma conta de prefeito na integra este ano. Até a última terça-feira (4) foram relatadas 293, referentes a 2011, sendo 160 aprovadas com ressalvas e 133 rejeitadas.

As razões para as sucessivas reprovações são quase as mesmas: não cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, alcançando os índices de aplicação em Saúde (15%) e Educação (25%), e a folha de pessoal, que não poderia superar os 54% do arrecadado.

A fórmula é estática, mas os valores são flutuantes e não há solução no horizonte para este problema. Sendo assim, o presidente do TCM, Paulo Maracajá não enxerga outra saída. “O tribunal cumpre o seu papel de órgão técnico que deve seguir a Lei. Compreendemos as dificuldades, mas agimos de acordo com o que determina a Lei”.

O problema é complexo e depende do Congresso Nacional para ser revisto. Vozes como a do vice-governador da Bahia, Otto Alencar (PSD), e a do presidente da União dos Municípios da Bahia (UPB), Luiz Caetano (PT), se levantam nos fóruns em que podem atuar.

O presidente do novo partido tem dito que pretende se candidatar ao Senado em 2014 para, entre outras, levar as bandeiras em defesa dos municípios ao Congresso Nacional. Otto, no entanto, reconhece que ao tribunal resta seguir a Lei.

Na outra ponta, os prefeitos se articulam para reverter os pareceres nas Câmaras Legislativas expondo outra contradição da Constituição Federal. O tribunal cumpre a Lei e emite um parecer eminentemente técnico. Os gestores recorrem às bancadas legislativas com o argumento de que é impossível cumprir a Lei. Estes, por uma razão ou outra, tendem a politizar a recomendação técnica.

Diante deste cenário, tantos os prefeitos quanto os conselheiros entendem que é preciso estabelecer uma agenda no Congresso Nacional para mudar a fórmula. O problema é que até o momento existe muito falatório e pouca ação.

Câmaras

Mesmo reconhecendo a dificuldade dos prefeitos em cumprir as determinações, Maracajá ressalta que o TCM tem feito seu papel técnico e que o fato de submeter o parecer a um julgamento político não é razoável. “As câmaras municipais são políticas. Nós somos técnicos. É preciso que a Lei Federal seja alterada também neste sentido”.

Termo de Cooperação

Na tarde de quarta, TCM e Procuradoria Regional Eleitoral da Bahia (PRE) assinaram um Termo de Cooperação com o objetivo de estreitar a relação entre os órgãos para facilitar o cruzamento de dados com repercussão na área eleitoral, concernente às decisões proferidas pelo TCM-BA, contemplando em especial os agentes públicos com contas rejeitadas e/ou imputação de débito ao Tribunal de Contas dos Municípios, conforme determina o art. 1º, inciso I, alínea “g”, da Lei Complementar nº 64/90 (Inelegibilidade).

O presidente do Tribunal, Conselheiro Paulo Maracajá Pereira, realçou a importância do convênio, argumentando que “esta é uma realização muito edificante para o Tribunal, que passa a contar com um respeitável aliado na cruzada de valorizar os gestores eficientes e íntegros e punir os que não zelam pelo patrimônio público e não cumprem com os deveres que o povo lhes confia”.

O Procurador Regional Eleitoral, Dr. Sidney Pessoa Madruga, estimou tratar-se de uma iniciativa que vai contribuir muito com o incentivo a que os gestores se apliquem para figurar entre os fichas limpas, “pois o TCM já presta um excelente serviço à sociedade municipalista baiana, apreciando contas, fazendo auditorias dentro dos princípios mais abrangentes da Lei”.

Mostrou que a Corte de Contas da Bahia tem sido um órgão muito atuante em todas as frentes que visam o saneamento das gestões municipais. “Quero reiterar o meu mais sincero agradecimento por esta demonstração de eficiência de atuação e presteza no atendimento a esta iniciativa”.

Com o acordo, o TCM/BA enviará à PRE/BA, periodicamente, a lista dos gestores cujas contas tenham sido desaprovadas, principalmente a relação dos agentes públicos que tiveram suas contas rejeitadas nos últimos oito anos, conforme o que prevê a Lei da Ficha Limpa.


Nota originalmente publicada às 11h

Classificação Indicativa: Livre

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