Publicado em 05/12/2012, às 15h53 Alessandro Isabel (twitter: @alesandroisabel)
Às vésperas dos feriados de final de ano a ViaBahia Concessionária de Rodovias S/A, empresa que administra desde outubro de 2009 o trecho da BR 324 - entre Salvador e Feira de Santana - e o trecho da BR 116 - entre Feira de Santana e a divisa com o estado de Minas Gerais -, anunciou reajustes nas tarifas em suas praças de pedágio.
Segundo a empresa o aumento atende a resolução nº 3941, de 28 de novembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União, na última sexta-feira (30), e gera recursos para a realização de obras necessárias para a melhoria e conservação das rodovias.
O deputado estadual petista Zé Neto se mostrou chateado com a notícia e elencou uma série de motivos para que o aumento não venha a ser vigorado. “É uma insatisfação geral e crescente. Eles não são claros na transparência da arrecadação e no controle do número de veículos que passam pelas praças. A BR 116 está com atrasos na duplicação. Feira de Santana está um caos no trânsito porque o contorno ainda não foi concluído e observamos diversas ondulações que não deveriam ter em diversos trechos da BR 324. Se a empresa não cumpre o contrato não há o porquê de haver aumento na tarifa”, opina Zé Neto.Para evitar situações como as que a ViaBahia está submetendo os usuários, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa aprovou, no último dia 27, o projetos de lei 19.116/11, que estabelece condições para cobrança de pedágios nas rodovias estaduais da Bahia.
De acordo com o projeto, só será permitida a cobrança de pedágio nas rodovias estaduais quando as mesmas estiverem em perfeitas condições de tráfego e segurança.
O deputado estadual Álvaro Gomes (PCdoB), autor do projeto, se mostrou insatisfeito com o aumento anunciado pela ViaBahia. "A cobrança do pedágio deveria ter a função de converter os valores empregados pelos usuários em mais segurança, mas o que observamos é que a empresa só visa o lucro. Vou estudar com os meus advogados a possibilidade de entrar com uma ação para revogar esse aumento".
Em dezembro do ano passado a ViaBahia tinha anunciado o aumento, mas uma decisão da 1ª Vara da Justiça Federal da cidade de Feira de Santana, por meio de uma liminar judicial determinou o fim do reajuste que foi acatado pela empresa.
A ViaBahia ganhou a concessão para administrar por 25 anos o trecho de 680 quilômetros localizado entre as rodovias BR 116 e BR 324 e BA 526 e BA 528. A extensão cruza 26 municípios, incluindo a capital Salvador, os municípios de Feira de Santana e Vitória da Conquista, além do Porto de Aratu.
- BR 324 (Salvador – Feira de Santana) – 113,2 quilômetros
- BA 526 (Entrada BR 324 – Entrada BA 528) – 9,3 quilômetros
- BA 528 (Entrada BA 526 – Acesso à Base Naval de Aratu) – 4,0 quilômetros
- BR 116 (Feira de Santana – Div. BA/MG) – 554,1 quilômetros
Aumento:
Na BR-324, o valor para automóvel, caminhonete e furgão passou de R$ 1,70 para R$ 1,80. No caso de caminhão leve, ônibus, caminhão-trator e furgão com rodagem dupla, a tarifa mudou de R$ 3,50 para R$ 3,60. Não houve mudança somente na tarifa cobrada para motocicletas, motonetas e bicicletas moto, que continua por R$ 0,90.
Na BR-116, a tarifa para motocicletas, motonelas e bicicletas moto sofrerá alteração de R$ 1,50 para R$ 1,60. O valor para caminhão, caminhão-trator, caminhão trator com semi-reboque e ônibus passou de R$ 9,10 para R$ 9,40. No caso de automóvel, caminhonete e furgão, a cobrança deixou de ser R$ 3 e mudará para R$ 3,10.
Confira os reajustes que passam a vigorar a partir da próxima sexta-feira (7):
BR-324
Categoria | Tipos de veículos | Número de eixos | Valor da tarifa (R$) |
1 |
Automóvel, caminhonete e furgão |
2 |
1,80 |
2 |
Caminhão leve, ônibus, caminhão-trator e furgão com rodagem dupla |
2 |
3,60 |
3 |
Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semi-reboque e ônibus |
3 |
5,40 |
4 |
Caminhão com reboque, caminhão-trator com semi-reboque |
4 |
7,10 |
5 |
Caminhão com reboque, caminhão-trator com semi-reboque |
5 |
8,90 |
6 |
Caminhão com reboque, caminhão-trator com semi-reboque |
6 |
10,70 |
7 |
Caminhão com reboque, caminhão-trator com semi-reboque |
7 |
12,50 |
8 |
Caminhão com reboque, caminhão-trator com semi-reboque |
8 |
14,30 |
9 |
Caminhão com reboque, caminhão-trator com semi-reboque |
9 |
16,10 |
10 |
Automóvel com semi-reboque e caminhonete com semi-reboque |
3 |
2,70 |
11 |
Automóvel com reboque e caminhonete com reboque |
4 |
3,60 |
12 |
Motocicletas, motonetas e bicicletas moto |
2 |
0,90 |
BR-116
Categoria | Tipos de veículos | Número de eixos | Valor da tarifa (R$) |
1 |
Automóvel, caminhonete e furgão |
2 |
3,10 |
2 |
Caminhão leve, ônibus, caminhão-trator e furgão com rodagem dupla |
2 |
6,30 |
3 |
Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semi-reboque e ônibus |
3 |
9,40 |
4 |
Caminhão com reboque, caminhão-trator com semi-reboque |
4 |
12,50 |
5 |
Caminhão com reboque, caminhão-trator com semi-reboque |
5 |
15,70 |
6 |
Caminhão com reboque, caminhão-trator com semi-reboque |
6 |
18,80 |
7 |
Caminhão com reboque, caminhão-trator com semi-reboque |
7 |
21,90 |
8 |
Caminhão com reboque, caminhão-trator com semi-reboque |
8 |
25,10 |
9 |
Caminhão com reboque, caminhão-trator com semi-reboque |
9 |
28,20 |
10 |
Automóvel com semi-reboque e caminhonete com semi-reboque |
3 |
4,70 |
11 |
Automóvel com reboque e caminhonete com reboque |
4 |
6,30 |
12 |
Motocicletas, motonetas e bicicletas moto |
2 | |