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Piritiba e Nova Canaã têm contas rejeitadas

Imagem Piritiba e Nova Canaã têm contas rejeitadas
Irregularidades foram apontadas pelo TCM nos dois municípíos   |   Bnews - Divulgação

Publicado em 05/12/2012, às 09h14   Redação Bocão News (@bocaonews)



Na sessão desta terça-feira (04/12), o Tribunal de Contas dos Municípios opinou pela rejeição das contas da Prefeitura de Piritiba, sob a responsabilidade de Carlos Alberto Silva Santos, relativas ao exercício de 2011, em razão da reincidência na superação do limite para a despesa total com pessoal.

Em razão das irregularidades em procedimento licitatório, o conselheiro Fernando Vita, relator do parecer, determinou a formulação de representação ao Ministério Público contra o gestor e imputou multa no valor de R$ 30.600,00, correspondente a 30% dos vencimentos anuais, referente a não redução dos gastos com pessoal, além de outra na quantia de R$ 6 mil pelas demais irregularidades.

A relatoria ainda determinou o ressarcimento ao erário municipal de R$ 5.383,25, com recursos pessoais, referente a despesas com encargos financeiros (multas e juros) em decorrência de atraso no pagamento de contas.

O balanço orçamentário apresentou uma receita arrecadada na ordem de R$ 26.951.704,92 e uma despesa executada de R$ 26.811.063,04, demonstrando um superávit orçamentário de execução de R$ 140.641,88.

O pronunciamento técnico registrou que a despesa total com pessoal alcançou o montante de R$ 15.877.260,09, correspondendo a 62,57% da receita corrente líquida de R$ 25.374.900,84, portanto, superior ao limite legal de 54%, repercutindo negativamente no mérito das contas.

Também foi registrada a ocorrência de casos de processo licitatório não encaminhado, de processo de dispensa e/ou inexigibilidade não encaminhado ao TCM, entre diversas outras irregularidades, em flagrante desrespeito às exigências contidas no art. 37 da Lei Maior e nos dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores. Cabe recurso da decisão.

Já sobre Nova Canaã, o TCM rejeitou as contas do prefeito Marival Neuton de Magalhães Fraga, referentes ao exercício de 2011, pelo descumprimento dos limites constitucionais em educação, saúde e FUNDEB, além da reincidência na extrapolação dos gastos com pessoal.

O relator do parecer, conselheiro Paolo Marconi, solicitou a formulação de representação ao Ministério Público contra o gestor, imputou multa no valor de R$ 36.069,00, pelas irregularidades contidas no relatório, e outra de R$ 36.000,00, correspondentes a 30% dos vencimentos anuais, em decorrência da não execução de medidas para a redução do montante da despesa total com pessoal. Também foi determinada a devolução aos cofres municipais, com recursos pessoais, da quantia de R$ 15.538,82, referente a despesas com publicidade sem comprovação da efetiva publicação e seu conteúdo.

A Prefeitura foi reincidente no descumprimento do limite de 54% definido pelo art. 20, da Lei Complementar nº 101/00, para o total das despesas com pessoal, aplicando ao final do exercício R$ 12.122.731,68, correspondentes a 60,19% da receita corrente líquida de R$ 20.141.178,13, comprometendo o mérito das contas.

Mais uma vez, a administração municipal desobedeceu ao disposto no artigo 212 da Constituição Federal, tendo aplicado em educação apenas 24,52%, quando o mínimo exigido é de 25%. Quanto à aplicação dos recursos do FUNDEB no pagamento dos profissionais do magistério em exercício, foram investidos apenas 59,71% dos recursos, sendo o mínimo legal de 60%, em desacordo com o art. 22 da Lei Federal n.º 11.494/07.

Nas ações e serviços públicos de saúde, dos 15% definidos em Lei, foram aplicados somente 11,22% dos recursos, caracterizando a reincidência no descumprimento do art. 77, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

O relatório técnico registrou, ainda, a não apresentação à 4ª Inspetoria Regional de Controle Externo de 22 processos licitatórios, envolvendo recursos no expressivo montante de R$ 8.862.429,39, para análise mensal, o que impediu o exercício da ação fiscalizadora desta Corte. Também cabe recurso.

Foto: Divulgação

Nota originalmente postada às 17h do dia 4

Classificação Indicativa: Livre

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