Política

Juiz concede liminar à ACM Neto contra propaganda de Pelegrino

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Descumprimento da decisão acarretará multa  |   Bnews - Divulgação Reprodução

Publicado em 20/10/2012, às 10h18   Redação Bocão News (Twitter: @bocaonews)




O juiz eleitoral Carlos Geraldo Rodrigues Reis, concedeu liminar ao candidato ACM Neto (DEM), contra a propaganda do candidato Nelson Pelegrino (PT), que exibia trecho de um comício do ano de 2008, com a fala do candidato ACM Neto e as imagens do mesmo e de Geddel Vieira Lima, quando afirmava que todos estariam juntos e era a turma que elegeu João Henrique.

Na sua decisão afirmou “a propaganda faz uso indevido da voz do candidato representante e, na verdade, constitui-se uma prática que ofende o princípio basilar do sistema eleitoral, com a conseqüente quebra de hegemonia das regras, na medida em que, os artifícios e falsas situações, utilizados com o emprego da voz do representante, poderão influenciar negativamente nas suas aparições como candidato e, desse modo, merece a necessária reprimenda, conforme previsão legal.”

O descumprimento da decisão acarretará à Coligação multa de R$ 3 mil reais.

Em quatro outras decisões favoráveis ao candidato ACM Neto, a juíza Carolina Almeida da Cunha Guedes, concedeu liminares contra a propaganda referente à licença maternidade, que afirmava ser ACM Neto contra a referida licença. Na sua decisão, a Magistrada atribuiu a pena de multa de R$ 5 mil reais.

As representações foram propostas por considerar o candidato ACM Neto, que os fatos veiculados na propaganda do PT não espelham a verdade, e este partido insiste em veicular propagandas negativas, lançando mão de fatos sabidamente inverídicos, com o objetivo de criar, no eleitorado, estados passionais e emocionais desprovidos de verdade.


Foto: Reprodução
Matéria publicada dia 19 de outubro às 14h52

Classificação Indicativa: Livre

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