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Sucom reanalisará TVLs e retomada de concessão

Imagem Sucom reanalisará TVLs e retomada de concessão
Para a vereadora Marta Rodrigues, prefeito só está criando mais um fato político  |   Bnews - Divulgação

Publicado em 14/07/2012, às 08h18   Marivaldo Filho (Twitter: @marivaldofilho)



A Superintendência de Controle e Ordenamento do Uso do Solo (Sucom) vai reanalisar a suspensão de todos os  Termos de Viabilidade de Localização (TVLs) expedidos a partir de 7 de janeiro de 2012. O Termo de Viabilidade de Localização é emitido pela Sucom quando a(s) atividade(s) solicitada(s) é (são) permitida(s) no local.

Segundo a decisão do desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, no julgamento dos embargos de declaração do Ministério Público, artigos da LOUS anterior (Lei 3374/1984) devem ser considerados em vigência, em lugar daqueles da LOUOS atual (Lei 8.167/2012), cuja validade se tornou suspensa por força de liminar concedida ao Ministério Público, pelo próprio TJ.
A determinação foi feita pelo prefeito João Henrique, através de ofício expedido no início da tarde para a SUCOM. Outra correspondência foi encaminhada para que a Procuradoria Geral do Município (PGM) tomasse ciência das providências do gestor.
Para o vereador Alcindo Anunciação (PSL), no papel de corregedor-geral da Câmara Municipal de Salvador e integrante da Comissão de Constituição e Justiça da Casa Legislativa, a medida exige um posicionamento do colegiado permanente. "Na minha opinião, não tem o que se reanalisar. O parecer da Comissão de Constituição e Justiça foi legal, embasado, e vamos provar isso", prometeu.
A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara se reunirá na tarde da próxima segunda-feira (16), para discutir o assunto. De acordo com o vereador Alcindo da Anunciação, um posterior encontro com representantes do Ministério Público da Bahia (MP-BA) e do Tribunal de Justiça da Bahia para discutir a questão.
Já para a vereadora Marta Rodrigues (PT), "estamos sofrendo consequências do que nasceu torto". A petista lembrou da manobra que foi feita na Casa Legislativa para aprovação da Louos com emendas com emendas do PDDU."Esse prefeito eu não sei não, viu? Já começou tudo erradp com a manobra que foi feita. O prefeito está aproveitando uma decisão jurídica para criar um fato político", afirmou.
Relembre o caso
A decisão do TJ, tomada no último dia 27 de junho, foi motivada por uma liminar encaminhada pelo MP-BA, que alega que os vereadores, que aprovaram a lei em 29 de dezembro de 2011, promoveram uma ampla reforma no Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano de Salvador (PDDU), transpondo para a LOUOS determinações contidas no Projeto de Lei nº 428/2011, que foi suspenso por decisão judicial da 5ª Vara da Fazenda Pública em 21 de dezembro de 2011.
Para o MP, os vereadores “ultrapassaram as fronteiras do exercício legítimo da função legislativa”, e as alterações no projeto foram feitas “sem qualquer estudo técnico de fundamentação e sem prévia audiência pública com a comunidade, ofendendo, em síntese, o devido processo legislativo especial previsto para a elaboração/alteração do PDDU; os princípios da legalidade, moralidade e da separação de poderes, uma vez que foram aprovadas em descumprimento a medida cautelar em vigor da Justiça estadual, em evidente desvio de poder na função legislativa; e a exigência de estudos prévios de sustentabilidade ambiental e planejamento urbanístico”.
O cumprimento da determinação judicial obriga a Prefeitura, através da Superintendência de Controle e Ordenamento do Uso do Solo do Município (SUCOM), a suspender por tempo indeterminado todos os TVLs (Termo de Viabilidade de Localização) emitidos a partir de 17 de janeiro de 2012 e, da mesma forma determinar a suspensão da emissão de novos TVLs.
Segundo a administração municipal, a medida está sendo efetivada através da publicação na edição da próxima segunda-feira (9) do Diário Oficial do Município, da portaria da SUCOM determinando as providências tomadas em cumprimento à determinação da Justiça e a lista dos 12.759 TVLs suspensos.

Nota originalmente publicada às 18h do dia 13

Classificação Indicativa: Livre

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