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Madre de Deus: prefeitura firma contrato de risco com escritório de advocacia

Imagem Madre de Deus: prefeitura firma contrato de risco com escritório de advocacia
Gestora deve pagar multa e contratos do tipo devem ser rescindidos  |   Bnews - Divulgação

Publicado em 30/05/2012, às 11h53   Redação Bocão News



Na última terça-feira (29), o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) votou pela procedência parcial do termo de ocorrência lavrado na Prefeitura de Madre de Deus, da responsabilidade de Erenita de Brito Oliveira, por firmar contrato considerado “de risco” com escritório de advocacia, no exercício de 2010.

O relator do processo, o conselheiro José Alfredo, determinou que Erenita deve pagar multa de R$ 4 mil e deve ser rescindido imediatamentea qualquer contrato com essas características. A decisão ainda cabe recurso.

De acordo com o TCM, a análise do processo não deixou qualquer dúvida de que se trata de clássica disposição de contrato de risco, na medida em que o pagamento do contratado foi condicionado ao efetivo sucesso na recuperação de créditos mencionados.

Segundo a relatoria,  é proibida a vinculação da receita ao pagamento pelo serviço realizado, ou seja, a figura do contrato de risco, configurando a ilegalidade do procedimento, vez que viola o preceito contido no art. 167, IV da Constituição Federal.

Nota originalmente postada às 8h2

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