Política
Publicado em 23/08/2021, às 14h56 Henrique Brinco
A vereadora Maria Marighella (PT) decidiu formular um ofício subscrevendo uma solicitação da Universidade Federal da Bahia (UFBA) cobrando explicações da Prefeitura de Salvador a respeito da revogação do tombamento da Residência Universitária 1, localizada no Corredor da Vitória. Ela discursou sobre o assunto na sessão ordinária desta segunda-feira (23).
A edil conclamou que os pares a assinar o documento. "A cidade do Salvador quer saber o motivo do destombamento. Iremos após a sessão direto na Prefeitura entregar nas mãos do prefeito Bruno Reis. Pedir que ele nos receba para pedir as informações pedidas pela UFBA", discursou a edil. A vereadora Laina Pretas Por Salvador (PSOL) declarou que apoia a medida. "A gente que explicações do prefeito Bruno Reis", ratificou.
Na última sexta-feira (20), Bruno Reis argumentou que revogou o decreto municipal porque a responsabilidade do conjunto arquitetônico é federativa. "O entendimento do prefeito é que cada ente federativo tem responsabilidade sobre o seu patrimônio, então cabe a prefeitura tombar patrimônio municipal; ao governo estadual, os imóveis estaduais, ao federal, os federais. [...] A prefeitura vai tombar uma residência de nível superior para assumir responsabilidade? Cada um tem a sua [responsabilidade] e a prefeitura já tem demais", justificou.
Em nota no sábado, após a declaração de Bruno, a UFBA reafirmou "o entendimento de que não há qualquer impedimento legal ao tombamento pelo município de bem pertencente a uma autarquia federal". A Universidade entende, ainda, que não há fundamento em se pretender que imóveis pertencentes a uma autarquia federal só possam ser tombados pela União, e não pelo município.
"Nesse sentido, cumpre à UFBA informar que a Constituição Federal afirma ser "competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (...) proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural" e "impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural"; (art. 23, incisos III e IV) - não estabelecendo hierarquia entre os entes federativos para a realização de atos de preservação do patrimônio", declarou a universidade.
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