Política

Paulo Câmara quer proibir atividade de flanelinhas

Roberto Viana
Projeto de lei foi publicado nesta quinta no Diário Oficial  |   Bnews - Divulgação Roberto Viana

Publicado em 09/03/2012, às 06h25   Guilherme Vasconcelos




Sob a justificativa de que os guardadores de veículos, também conhecidos como “flanelinhas”, geram insegurança aos motoristas e privatizam o espaço público, o vereador Paulo Câmara (PSDB) quer proibir a atividade desses profissionais em Salvador. O projeto de lei Nº 38/12, publicado na edição desta quinta-feira (08) do Diário Oficial da Câmara de Vereadores, determina que apenas o poder público pode explorar comercialmente o estacionamento de veículos em vias públicas.

“A ação dos flanelinhas tem se proliferado em Salvador. Eles causam insegurança ao cidadãos que precisam utilizar as vias públicas com abordagem acintosa e muitas vezes até violenta”, justifica o vereador. O texto da proposta, inspirado em lei já em vigor na cidade de Novo Hamburgo, no Rio Grande do Sul, estabelece que caberá à Superintendência de Segurança Urbana e Prevenção à Violência (SUSPREV) a fiscalização, a remoção e o encaminhamento à autoridade policial dos flanelinhas que descumprirem as normas.

O vereador questiona o convênio que a Prefeitura mantém com o Sindicato de Guardadores de Veículos para a exploração do sistema Zona Azul e denuncia a atividade irregular de flanelinhas. "Apesar do convênio, muitos flanelinhas continuam atuando em diversas áreas da cidade de maneira ilegal e sem qualquer fiscalização. Ou a Prefeitura instala parquímetros e organiza essa situação ou proíbe a privatização das vias públicas", defende.

O projeto está em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e ainda não tem data para ser apreciado no Plenário da Câmara. O vereador não prevê dificuldades para a aprovação da proposta. "É uma questão que afeta a todos e principalmente a classe média. Não vejo resistência entre os meus colegas", afirmou. 

Caso a proposição seja aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito João Henrique, os flanelinhas que insistirem em exercer suas atividades devem ser presos em flagrante e enquadrados no artigo 47 da lei de Contravenções Penais, que prevê pena de 15 dias a 3 meses de prisão ou pagamento de multa.

Foto: Roberto Viana/Bocão News
Nota originalmente publicada às 17h40 do dia 8

Classificação Indicativa: Livre

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