Política

Prefeitos de Conceição do Almeida e Aiquara são punidos pelo TCM

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Ainda cabe recurso das decisões julgadas na sessão desta quinta (8)  |   Bnews - Divulgação Divulgação

Publicado em 08/10/2020, às 18h57   Redação BNews


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O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) julgou procedente nesta quinta-feira (08) um termo de ocorrência formulado contra o prefeito de Conceição do Almeida, Adailton Campos Sobral, e contra os ex-prefeito e prefeito de Aiquara, Jositan Pimentel Santos e Delmar Ribeiro. Ainda cabe recurso das decisões.

O termo referente ao gestor de Conceição do Almeida dizia respeito ao pagamento de R$159.512,54 em juros e multas, com danos ao erário, decorrentes do atraso no pagamento de obrigações previdenciárias no exercício de 2019. 

O relator do processo, conselheiro substituto Alex Aleluia, determinou a formulação de representação ao Ministério Público da Bahia para que a situação seja apurada.Além disso, os conselheiros do TCM determinaram o ressarcimento aos cofres municipais, com recursos pessoais, no valor de R$159.512,54. 

Sobral também foi multado em R$10 mil. A relatoria ressaltou que o pagamento de multa e juros só ocorreu devido a omissão do gestor, que não efetuou o repasse/recolhimento das contribuições previdenciárias no prazo e montante exigidos na legislação.

De acordo com o termo de ocorrência, a Receita Federal promoveu descontos nos repasses do Fundo de Participação dos Municípios – FPM, perfazendo o montante de R$159.512,54, referentes a encargos pelo pagamento intempestivo de contribuições previdenciárias correntes, durante os meses de janeiro a dezembro de 2019, a título de juros e multas.

Na mesma sessão, os conselheiros também julgaram procedente um termo de ocorrência lavrado contra Jositan Pimentel e Delmar Ribeiro, respectivamente, pelo pagamento de R$12.924,42 em juros e multas, com danos ao erário, decorrentes do atraso no adimplemento de obrigações previdenciárias no exercício de 2019.

O conselheiro José Alfredo Rocha Dias, relator do processo, determinou ao ex-prefeito o ressarcimento aos cofres municipais da quantia R$982,18, proporcional ao período entre 1º de janeiro e 31 de março, e imputou multa no valor de R$1,5 mil. Já ao atual prefeito, foi determinado o ressarcimento do montante de R$11.942,24, com aplicação de multa no importe de R$2,5 mil.

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