Política

ACM Neto sanciona nova Lei da Zabumba e altera percentual de vagas para forrozeiros em eventos municipais de Salvador

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Projeto de lei original é de autoria da hoje deputada estadual Aladilce Souza (PCdoB)  |   Bnews - Divulgação Arquivo BNews

Publicado em 19/06/2020, às 10h59   Yasmin Garrido



O prefeito ACM Neto (DEM) vetou os artigos da famosa Lei da Zabumba (9.266), aprovada pela Câmara Municipal em 2017 e que prevê a obrigatoriedade de se ter um percentual para a contratação de artistas que expressam a cultura baiana e regional nos eventos culturais, shows e festejos realizados pelos entes públicos, com verbas oriundas do município.

Pelo projeto original, de autoria da então vereadora Aladilce Souza (PCdoB), ficou instituída a determinação de que a contratação de artistas e conjuntos musicais para eventos culturais, shows e festejos com dinheiro público da Prefeitura de Salvador deveria obedecer a 50% para profissionais que valorizem a cultura baiana. Contudo, em se tratando dos festejos juninos e do Carnaval, esse percentual subiria para 60%.

Com os vetos do prefeito, do percentual de 50%, ficou instituído que 10% seria destinado à contratação de forrozeiros, conforme redação dada ao parágrafo único da nova lei. "Dos percentuais reservados por esta Lei, 10% (dez por cento) das contratações deverão ser de artistas, trios de forró, grupos ou quadrilhas tradicionais compostos exclusivamente por mulheres, quando couber".

Ainda segundo a nova redação dada à Lei, "os eventos com temática específica, a exemplo do Réveillon, poderão, desde que comprovados os seus objetivos, contratar com o percentual menor do que aquele estabelecido no art. 1° desta Lei [de 60%], desde que nunca inferior a 30%".

À época, a aprovação do projeto foi festejada por forrozeiros no Plenário Cosme de Farias, assim como aconteceu na Assembleia Legislativa da Bahia, que aprovou antes lei semelhante. Em 2017, quando da aprovação, a vereadora Aladilce disse que ter esperanças de que o prefeito ACM Neto não vetaria nenhum artigo.

A nova lei já com os vetos e a nova redação foi sancionada pelo prefeito ACM Neto e publicada na edição desta sexta-feira (19) do Diário Oficial do Município. A redação traz, ainda, a alteração da data para a comemoração do Dia Municipal do Forró, que passou de 13 de dezembro para 10 de junho.

A aprovação dos vetos pela Câmara Municipal do Salvador (CMS) aconteceu em 17 de dezembro de 2019 e não foram incluídos nas novas determinações contratações feitas antes desta data.

Clique aqui e leia na íntegra o projeto de Lei aprovado pela CMS.

Matéria atualizada às 13h: Inicialmente, o BNews havia afirmado que o prefeito tinha vetado integralmente a Lei nº 9.266/2017. No entanto, apesar de ter havido veto aos quatro artigos da lei, conforme publicação do Diário Oficial do Município de 19 de junho de 2020, foi dada nova redação à Lei da Zabumba, que agora é a Lei 9.530/2020.

Classificação Indicativa: Livre

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