Política

Justiça dá prazo para defesa responder à ação que pede afastamento do prefeito de Jequié

Secom/PMJ
Bnews - Divulgação Secom/PMJ

Publicado em 15/06/2020, às 17h51   Redação BNews



O juiz Armando Duarte Mesquita Junior, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), determinou que a defesa do prefeito de Jequié, Sérgio da Gameleira, se manifeste sobre o pedido de afastamento impetrado por meio de uma ação pública que o acusa de improbidade administrativa e dano aos cofres públicos.

Na decisão, publicada no último dia 4, o juiz analisou o pedido de antecipação de tutela de urgência, com base no art. 300 da Código Civil, para casos em que há "elementos" que indiquem a possibilidade de "dano" ou "risco" ao processo.

No entanto, como as supostas irregularidades podem acarretar em uma tipificação do crime de ato de improbidade, é fundamental que seja estabelecido o "contraditório" - portanto, o pedido de manifestação da defesa do prefeito.

Somente após o réu contestar a ação, o juiz analisará o pedido de tutela de emergência para o afastamento.

Relacionadas:

Juiz suspende votação na Câmara de Jequié de denúncia que pedia impeachment do prefeito

Sob ameaça de afastamento, prefeito de Jequié diz que perdeu apoio por não “ceder às chantagens” dos vereadores

Classificação Indicativa: Livre

FacebookTwitterWhatsApp