Política

Comissão do Senado quer punição dura para quem oferecer ou vender bebida alcoólica em estádios

Edilson Rodrigues/Agência Senado
PL estabelece aos infratores penas de reclusão de dois a quatro anos  |   Bnews - Divulgação Edilson Rodrigues/Agência Senado

Publicado em 12/11/2019, às 17h01   Redação BNews



A Comissão de Educação (CE), no Senado, aprovou nesta terça-feira (12) um parecer favorável ao projeto de lei (PL) 3.788/2019, que estabelece aos infratores penas de reclusão de dois a quatro anos, além de multa e o impedimento de ir a qualquer evento esportivo ou até se deslocar no sentido das proximidades do estádio pelo prazo de dois a quatro anos, para quem oferecer, armazenar, distribuir ou vender bebida alcoólica dentro dos estádios.

A PL, de autoria do senador Eduardo Girão (Podemos-CE), traz mais mudanças ao Estatuto do Torcedor. No artigo que trata do crime de promover tumulto, praticar ou incitar a violência em espaços esportivos, a proposta sugere o aumento da pena, hoje estipulada em um a dois anos de reclusão para um a três anos de reclusão, mais multa. E ainda estabelece que a pena será aumentada em um terço se quem o cometeu estiver sob efeito de álcool ou outra substância psicoativa que leve a dependência.

No parecer favorável à proposta, o relator, senador Plínio Valério (PSDB-AM), ressaltou que notícias sobre confrontos envolvendo pessoas alcoolizadas em eventos esportivos, principalmente em estádios de futebol têm sido cada vez mais frequentes.

“Brigas generalizadas, dentro e no entorno dos estádios, que colocam em risco a segurança dos torcedores e do espetáculo. Com essas medidas, espera-se que todo torcedor possa ter garantidas segurança e tranquilidade para frequentar os estádios de prática esportiva em todo o território nacional”, afirmou Plínio.


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