Política
Publicado em 01/11/2019, às 17h12 Redação BNews
A prefeitura de Feira de Santana, gerida por Colbert Martins (MDB), não comprovou os serviços que teriam sido prestados pela cooperativa CoofSaúde e o Instituto Nacional de Pesquisa e Gestão em Saúde. As contas do municípios foram aprovadas com ressalvas.
Segundo o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), entre as ressalvas, a relatoria registrou a admissão de pessoal sem concurso público, utilizando-se a contratação das cooperativas Coopersade, Ativacoop e CoofSaúde, cujas despesas totalizaram R$14.358.691,24 e a ausência de comprovação da execução dos serviços envolvendo a Cooperativa CoofSaúde e o Instituto Nacional de Pesquisa e Gestão em Saúde.
Segundo denúncia do Ministério Público (MP) do início deste ano, a Coofsaúde era uma empresa travestida de cooperativa que “inflava artificialmente, sob rubricas diversas, os seus custos operacionais diretos e indiretos para maquiar os seus lucros e justificar o arbitramento de valores superestimados para os seus contratos”.
A cooperativa teria recebido, entre 2009 e 2018, um total aproximado de R$ 285,6 milhões do Fundo Municipal de Saúde e da Fundação Hospitalar de Feira de Santana. Desse total, estima-se que tenham sido superfaturados R$ 71,6 milhões.
A análise das contas levou em consideração a gestão de Zé Ronaldo (DEM), entre 1 de janeiro e 7 de abril, e Cobalt, entre 10 de abril e 31 de dezembro.
Prefeitura nega
Por meio de nota, a assessoria da prefeitura de Feira de Santana chamou de "equívoco" o que foi noticiado pelo BNews. Apesar do TCM divulgar, em seu site oficial, a falta de comprovação do serviço como uma das ressalvas, a gestão nega o fato.
"Na verdade, o que o TCM observou foi algo bem diferente do divulgado: 'admissão de servidores sem a realização de prévio concurso público, utilizando-se, para tanto, da contratação das cooperativas (cita não apenas a Coofsaude, mas outras três com as quais a Prefeitura licitou terceirização de mão de obra para programas federais executados pelo Município na área de saúde)', cujas despesas totalizaram 14.358,691,24", escreveu em um trecho.
Porém, a assessoria ignorou outra parte do parágrafo sobre a decisão, que disserta sobre a ressalva. "[...] E a ausência de comprovação da execução dos serviços envolvendo a Cooperativa COOFSAÚDE e o Instituto Nacional de Pesquisa e Gestão em Saúde", escreveu o TCM.
Confira abaixo a nota da assessoria na íntegra:
Está equivocada a informação de que a gestão do prefeito Colbert Martins Filho “não conseguiu comprovar a realização de serviços que montam o valor de R$ 14 milhões” com a Coofsaude, divulgada no BNews, nesta sexta-feira. É uma referência as contas do exercício 2018 da Prefeitura de Feira de Santana – diga-se, aprovadas recentemente por unanimidade dos conselheiros, no Tribunal de Contas dos Municípios.
Na verdade, o que o TCM observou foi algo bem diferente do divulgado: “admissão de servidores sem a realização de prévio concurso público, utilizando-se, para tanto, da contratação das cooperativas (cita não apenas a Coofsaude, mas outras três com as quais a Prefeitura licitou terceirização de mão de obra para programas federais executados pelo Município na área de saúde)”, cujas despesas totalizaram 14.358,691,24.
Não se trata, portanto, de “comprovar a realização de serviços”, como se pode constatar na imagem que acompanha este texto, uma reprodução do ponto específico do relatório do TCM que trata deste tema.
A seguir, nota da área de controle financeiro da Prefeitura de Feira de Santana sobre o assunto:
No voto proferido pelo conselheiro Relator nas contas anuais do exercício de 2018 da prefeitura de Feira de Santana, foi apontado que o município contratou servidores através de Cooperativas, totalizando R$ 14.358.691,24. Esclarecemos que o que foi questionado não é a ausência da comprovação dos serviços realizados, mas sim a contratação de serviços terceirizados para realização de mão de obra que, segundo entendimento do TCM BA, deveria ser realizada através de concurso público. No entanto, foi justificado na resposta que:
- A terceirização dos serviços de saúde pode ser executada através de terceiros, por pessoa física ou jurídica de direito privado, conforme previsto no art. 197 da Constituição Federal;
- Os contratos foram todos realizados com os devidos procedimentos licitatórios, em conformidade com a Lei Federal 8.666/93 e os princípios da administração pública;
- Por se tratar de programas federais temporários, com recursos provenientes do SUS, o município não poderia assumir de forma permanente em seu quadro, através de concurso público, os profissionais vinculados a estes programas;
- Há diversas jurisprudências do TST e TCU que demonstram legalidade na terceirização de serviços realizados pela administração pública.
Domingo dia 03/11 18 horas inauguração da praça Maria Leão do Nascimento da Conceição localizado na rua Itambe, final da rua Tomé de Sousa sentido Feira 6 ao anel de contorno em frente ao colégio Jair dos Santos Silva
Atualizada às 19h35
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